Justiça nega pedido de suspensão de demolição em prédio nas Toninhas em Ubatuba
A procuradoria do município entrou com pedido de bloqueio de 10 milhões de reais das contas da construtora
A Justiça acatou o parecer emitido pelo Ministério Público e negou o pedido de homologação de acordo proposto para ser assinado entre a prefeitura de Ubatuba e a construtora Coli Empreendimentos Imobiliários, responsável pelo Residencial Diamond, o edifício que está sendo construído na Praia das Toninhas, está embargado desde 2021 e o acordo firmado entre a empresa e o poder público tentava para evitar que a obra fosse demolida.
O T7 News produziu uma serie de reportagens sobre o tema; veja aqui:
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A decisão publicada na segunda-feira, 18, pelo juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho descartou o pedido feito pela defesa da construtora para que fosse permitida a entrada dos adquirentes dos imóveis do empreendimento no processo.
O magistrado na decisão escreveu: “o ingresso deles pode causar tumulto processual, bem como a inserção de fato novo, consistente na apuração da responsabilidade civil do construtor, enquanto a demanda trata apenas de violação ou não das normas municipais para construção”.
A justiça indeferiu o pedido de homologação do acordo entre prefeitura e construtora utilizando o argumento de que não houve por parte da construtora movimento no sentido de se adequar “às normas construtivas do Município, nem mesmo em sede de acordo”,
O juiz Gilberto Alaby escreveu nos autos que, “a quantia ofertada de R$ 404.012,90 (...) revela-se irrisória para quem pretende construir um pavimento inteiro acima do limite máximo permitido”
Ademais, de acordo com o apurado pelo setor técnico do Ministério Público, mesmo com o acordo proposto remanescem algumas irregularidades, dentre elas: número de pavimentos superior ao permitido pela Zona Z2c; altura máxima superior ao permitido em lei; coeficiente de aproveitamento extrapolado pelo pavimento excedente”, o que, segundo ele, são motivos suficientes para que o acordo não seja homologado.
A decisão do magistrado ainda traz a um elemento importante para a rejeição da homologação do acordo, a falta de analise da Procuradoria Jurídica do Município “não houve a comprovação nos autos de que o termo de composição tenha sido submetido à análise da Procuradoria Jurídica Municipal, órgão técnico competente para analisar os termos do acordo à luz do arcabouço jurídico vigente, tampouco eventual consulta pública, conforme preceitua o art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”
A procuradoria, por meio do Procurador Municipal Cícero José de Jesus Assunção, entrou com novo pedido no dia 19 de dezembro pedindo que a construtora coloque nos meios digitais e em frente ao prédio o seguinte texto ““Este imóvel encontra-se embargado em virtude de intervenções em desconformidade com a legislação, sendo vedado a compra/venda do imóvel, conforme processo judicial”.
O procurador ainda solicitou a justiça o “bloqueio de valores de forma cautelar para que, na provável procedência do pleito, seja possível realizar a demolição e correta destinação do entulho da obra” na petição o procurador pede bloqueio de R$ 10.000.000,00.
A procuradoria municipal ainda requiriu multa diária de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento dos embargos “e não obediência na colocação de aviso (na plataforma digital) e/ou da placa informativa”
A Coli Empreendimento Imobiliários até a publicação da reportagem ainda não havia respondido nossas solicitações de informação.