Construtora ignora embargos e continua obra de prédio irregular
Empresa continua obra mesmo com dois embargos e ordem judicial referendando decisão do poder municipal
A região do litoral norte é conhecida no mundo todo por suas belíssimas praias, algumas com muita onda para surfar e outras mais tranquilas para receber as famílias com crianças pequenas, algumas também são famosas pela badalação. E o que não se pode discutir, é a crescente verticalização do litoral, não só o paulista, como todo litoral brasileiro.
Construtoras e incorporadoras constroem e vendem apartamentos, para todas as classes sociais. Na cidade paradisíaca cidade de Ubatuba não é diferente, a legislação que prevê a construção de prédios é bem específica, e regulada pela Lei 711/84, no texto legal a cidade veta que prédios atrapalhem o visual paradisíaco da região, colocando limitações no tamanho das construções.
Uma construtora que atua na cidade de Ubatuba e em toda região do Vale do Paraíba, está construindo um prédio que visivelmente está fora dos padrões técnicos exigidos pela legislação vigente.
O critério da altura máxima da edificação que sempre foi utilizado pela Secretária de Arquitetura e Urbanismo é definido pelo Art.30/A § 3º da Lei 711/84 e diz que, “- Em nenhuma hipótese, a edificação de que trata este artigo poderá ter altura superior a 20 (vinte) metros, a contar do nível da guia da calçada” na contagem da altura não entra a construção do reservatório, barrilete e da casa de máquinas de elevadores.
O Edifício Diamond, construído pela Colli, Empreendimentos Imobiliarios está fora dos padrões exigidos pela lei municipal, segundo constam informações a edificação ultrapassou cerca de 25,14% do permitido pela legislação.
Embargo
A prefeitura da cidade de Ubatuba,por meio da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas Urbanísticas, observando as irregularidades encontradas na construção do prédio emitiram o embargo da obra, segundo o documento, datado em 24 de março de 2022, e obtido pela reportagem da T7, diz: Trata-se de um Edifício Residencial onde no projeto aprovado(Folha 56) - SAU - 147.045/18 a cota da garagem está 3,55 e no local está acima da cota do nível da rua. No terraço descoberto em planta, há uma área coberta existente, em desacordo com o projeto aprovado”
Ainda nesse Auto de Embargo, que é registrado sob o número 365, é possível ver que o responsável pela empresa tomou ciência da ocorrência, porém não quis assinar o documento.
Outro Auto de Embargo, este sob o número 367, dizia que o motivo do embargo foi “por estar em desacordo com o projeto aprovado” O mesmo documento emitido pela segunda vez dizia que o construtor que em caso de desobediência do embargo, a empresa infratora seria multada. E o que segundo a prefeitura foi feito. Segundo divulgou a assessoria de comunicação da prefeitura de Ubatuba, a Secretaria de Arquitetura e Urbanismo aplicou duas multas na empresa, por conta da obra.
Segundo especialistas, a partir da terceira multa a construção pode ser condenada a demolição.
Justiça
A construtora, por sua vez, entrou na justiça pedindo um mandado de segurança, para que fosse revertido o embargo da prefeitura e pudesse continuar a obra.
No processo, os advogados da construtora alegam que a “Impetrante recebeu auto de embargo, sem fundamentação, estando ausente justificativas de ilegalidades, bem como, também, a fundamentação legal para tanto, além de outras irregularidades”
Ainda na petição inicial enviada à 1ª Vara Cível de Ubatuba, a empresa diz: “é certo que o auto de embargo expedido pela autoridade coatora é frágil, viola as mais comezinhas garantias legais e constitucionais, comportando, como causa necessária, a sua IMEDIATA suspensão e posterior declaração de nulidade, sob pena de prejuízo imensurável as partes e a terceiros envolvidos”
O mandado de segurança foi rejeitado pelo juiz, Diogo Volpe Gonçalves Soares, que disse em sua sentença, “porque, em que pesem as alegações do impetrante, e ao analisar a documentação trazida aos autos, não verifico, incidenter tantum(análise incidental da questão), irregularidades, ilegalidade ou ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, que maculem o “auto de embargo de nº 000367” de fls. 50, sobretudo porque, no mandado de segurança, incumbe ao impetrante apresentar a prova documental pré-constituída dos fatos narrados na inicial, o que não ocorre na presente hipótese, já que o requerente não juntou a cópia do “Processo 147075/18” indicado pela autoridade ao fundamentar a expedição do referido auto de embargo”
Após o indeferimento do mandado de segurança, a empresa tornou pedir mais uma vez outro mandado ao judiciário, que foi negado sob as mesmas explicações.
A empresa então decidiu abandonar o processo, mesmo antes que a administração pública pudesse ser ouvida.
Empresa ignora embargos
A construtora responsável pela obra do edifício Diamond, mesmo com os embargos emitidos pela prefeitura e referendados pelo poder judiciário, ao não conceder o mandado de segurança, continua a obra.
A reportagem do T7 News foi até o local para verificar a denúncia, que mesmo com todos os impedimentos a construção estava a todo vapor.
Quando nossa reportagem chegou ao local, que fica na praia das Toninhas, se deparou com a grande edificação, que já está em fase de finalização. No canteiro de obras, é possível ver pessoas trabalhando, homens com capacetes destinados a construções e uma grande movimentação de operários.
Na frente do prédio, em pleno funcionamento também e com funcionário, está disponível um stand de vendas, com diversas placas sobre o edifício embargado. Na ocasião, uma pessoa que estava nesse estande, disse que os apartamentos do Edificio Diamond não estavam à venda por conta dos embargos. No site da Colli Empreendimentos Imobiliários, a publicidade do prédio está ativa, e trazem informações de apartamentos a venda com tamanhos de 78 a 163 m2.
A prefeitura da cidade de Ubatuba informou que:
A obra está embargada e a empresa responsável já foi multada duas vezes.
Atualmente, o processo está no Jurídico da Prefeitura para análise para avaliar as possibilidades das penalidades a serem aplicadas, pois administrativamente a Secretaria de Urbanismo já esgotou suas possibilidades quanto ao tema, que foram as multas já aplicadas.
A construtora Coli Empreendimento Imobiliários ainda não respondeu nossa solicitação de informações. Assim que a reportagem obtiver mais informações atualizaremos essa reportagem.