Política

Prefeitura de Ubatuba assina termo que obriga atendimento habitacional de emergência a moradores do Morro do Fórum

173 famílias deixaram suas casas no último dia 28

Marcelo Caltabiano | Data: 06/12/2023 19:45

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, representando os moradores do Morro do Fórum e a prefeitura de Ubatuba assinaram um termo de ajustamento de conduta onde a municipalidade se compromete a manter o atendimento habitacional emergencial aos desabrigados. 

T7 News produziu uma reportagem especial sobre a desocupação do Morro do Fórum; assista.

O documento celebra o compromisso da prefeitura de Ubatuba em “medidas voltadas ao atendimento habitacional emergencial provisório, e de cadastro das famílias afetadas pelo desfazimento da ocupação conhecida como “Morro do Fórum” (área pública no bairro Estufa II), que atualmente se encontram alojadas no ginásio de esportes “Tubão”, a serem implementadas junto ao Estado e a União pelo compromissário”

O documento ainda elenca as obrigações aceitadas pelo poder público, que são:

"a) Disponibilizar auxílio moradia aos moradores da ocupação do Morro do Fórum que atendam aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 3.715/13, pelo prazo de doze meses, prorrogável por mais doze meses, se necessário, cadastrando-os no prazo máximo de cinco dias;

b) Apresentação de um plano de atendimento habitacional para as famílias que são objeto do presente TAC referente a eventuais contemplações em programas habitacionais do Estado e da União no prazo de até 60 (sessenta dias) a partir da assinatura do presente, no âmbito de programas habitacionais disponibilizados para o Munícipio, bem como indicação dos motivos de não elegibilidade;

c) Disponibilizar a todos os moradores provisoriamente alojados no ginásio de Esportes Tubão, durante o período de permanência no local:

c.1) quatro refeições diárias nos seguintes horários: café da manhã, 8h, almoço, 11h30, café da tarde, 16h e jantar, 20h, observando inclusive as necessidades especiais e seletividade alimentares decorrentes de condições patológicas indicadas aos assistentes sociais;

c.2) água potável, colchões, roupas de cama e banho, itens de higiene, fraldas, leite, alimentação, medicamentos e transporte escolar às crianças e adolescentes;

d) Apresentar relatório semanal de comprovação das medidas adotadas para cumprimento das obrigações previstas nos itens acima, enquanto perdurar o abrigamento provisório no ginásio Tubão (ou outra dependência em caso de alteração) à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo – NEHABURB), pelo e-mail nucleo.hu@defensoria.sp.def.br e ao Ministério Público Federal, pelo endereço prspprm_caraguatatuba@mpf.mp.br, indicando ainda:

d.1) as fichas de cadastramento realizadas pela COMPROMISSÁRIA, no prazo estipulado no caput, bem como os cadastramentos doravante realizados, com atualização, 

d.2) lista atualizada com as famílias cadastradas e contempladas com o auxílio moradia, bem como indicação dos motivos para eventual indeferimento do benefício por família; 

d.3) Com a percepção do crédito do auxílio moradia as famílias deverão se retirar do abrigo provisório em até 10 (dez) dias;

d.4) lista atualizada informando a disponibilização de alimentação, medicamentos, insumos, itens de higiene, fraldas, leite e alimentação especial, entre outros itens básicos que preservem a dignidade das famílias, com as respectivas informações a respeito do atendimento."

O termo diz ainda que a fiscalização ficará a cargo do Ministério Público e da própria defensoria. Caso sejam descumpridas as clausulas do acordo a prefeitura poderá ter multa diária de R$10.000,00.

Morro do Fórum, em Ubatuba, é desocupado

O documento assinado pelas defensoras do estado de São Paulo, Taissa Viera Nunes Pinheiro e Camila Watanabe diz que a responsabilidade no atendimento as famílias é diretamente do poder público local, e que as famílias que estão em vulnerabilidade necessitam de apoio e que a prefeitura precisa criar um plano de atendimento habitacional.

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