Política

TJ nega liminar que pedia suspensão de cassação de Flavia Pascoal

“recebo este recurso, sem lhe atribuir o efeito ativo pleiteado” escreveu a desembargadora

Marcelo Caltabiano | Data: 06/06/2023 14:47

A prefeita cassada de Ubatuba, Flávia Pascoal, teve mais uma derrota na justiça. No dia da cassação do seu mandato, 29 de maio, a defesa de Flávia entrou com um mandado de segurança contra a sessão que cassou o mandato da política. A Câmara de Ubatuba votou em sessão extraordinária a cassação do mandato da prefeita Flávia Pascoal por irregularidades na compra de pães envolvendo a padaria da família dela a Pascopan.

Na ocasião os defensores deram entrada com dois pedidos, um em Ubatuba na terça-feira, 30, e outro no Tribunal de Justiça, em São Paulo, no dia da cassação do mandato, 29 de maio, o teor dos mandados impetrados é o mesmo. No mandato impetrado no TJ, a prefeita elencou como agravado o vereador Junior JR, já na justiça ubatubense o agravado foi o presidente da Câmara Municipal de Ubatuba o vereador Eugênio Zwibelberg.

Veja a reportagem completa aqui, sobre os mandados de segurança impetrados por Flávia Pascoal.

Os advogados, alegaram que pela constituição da nova equipe de defesa ocorreu no domingo à noite, dia 28 de maio, por volta das 20h, e que teria iniciado seu trabalho na manhã do dia do julgamento, segunda-feira, dia 29, solicitando a suspensão da sessão para que pudessem se inteirar do caso e proporcionar ampla defesa à prefeita.

“A nova Defesa da impetrante, constatou de imediato que já havia uma ilegalidade nefasta para o cumprimento do amplo exercício da ampla defesa, pois fora enviado um e-mail à Defesa anterior, às 21h21m, do dia 25 de maio de2023, para intima-los do Julgamento em plenário que ocorreria em 29 de maio de 2023às 13 horas, não tendo sequer um dia útil, aquela defesa, para a preparação da sustentação oral, fundamental de ser feita em casos que tal”

Nas petições enviadas ao poder judiciário, a defesa pedia que a liminar fosse aceita, pedindo a nulidade da sessão, “Face ao exposto, é a presente para requerer liminar, inaudita altera parte, a concessão de tutela de urgência para seja decretada nula a sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Ubatuba realizado em 29 de maio de 2023, que em desrespeito total ao devido processo legal com absoluta afronta ampla defesa, tornando totalmente sem efeitos o ato de cassação nela deliberada”

A desembargadora Paola Lorena do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu o pedido hoje, 06, dizendo, “recebo este recurso, sem lhe atribuir o efeito ativo pleiteado”


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