Política

Flávia Pascoal entra com dois mandados de segurança contra cassação

Ex-prefeita entrou com mandado na justiça de Ubatuba e no TJ

Marcelo Caltabiano | Data: 31/05/2023 22:05

A ex-prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal, tenta na justiça cancelar a sessão extraordinária que cassou seu mandato. A defesa de Flávia tenta, por meio de dois mandados de segurança com voltar ao cargo de chefe do executivo municipal. Segundo a alegação apresentada, os novos advogados que teriam sido constituídos para defender a política filiada ao PL, não teve um prazo viável para a preparação da defesa, não podendo realizar de sustentação oral durante a sessão de cassação.

Na tentativa de obter êxito, os defensores deram entrada com dois pedidos, um em Ubatuba na terça-feira, 30, e outro no Tribunal de Justiça, em São Paulo, no dia da cassação do mandato, 29 de maio, o teor dos mandados impetrados é o mesmo. O mandato impetrado no TJ, a prefeita elencou como agravado o vereador Junior JR, já na justiça ubatubense o agravado foi o presidente da Câmara Municipal de Ubatuba o vereador Eugênio Zwibelberg.

Os advogados, alegam que pela constituição da nova equipe de defesa ocorreu no domingo à noite, dia 28, por volta das 20h, e que teria iniciado seu trabalho na manhã do dia do julgamento, segunda-feira, dia 29, solicitando a suspensão da sessão para que pudessem se inteirar do caso e proporcionar ampla defesa à prefeita

“A nova Defesa da impetrante, constatou de imediato que já havia uma ilegalidade nefasta para o cumprimento do amplo exercício da ampla defesa, pois fora enviado um e-mail à Defesa anterior, às 21h21m, do dia 25 de maio de2023, para intima-los do Julgamento em plenário que ocorreria em 29 de maio de 2023às 13 horas, não tendo sequer um dia útil, aquela defesa, para a preparação da sustentação oral, fundamental de ser feita em casos que tal”

Nas petições enviadas ao poder judiciário, a defesa pede que a liminar seja aceita, pedindo a nulidade da sessão, “Face ao exposto, é a presente para requerer liminar, inaudita altera parte, a concessão de tutela de urgência para seja decretada nula a sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Ubatuba realizado em 29 de maio de 2023, que em desrespeito total ao devido processo legal com absoluta afronta ampla defesa, tornando totalmente sem efeitos o ato de cassação nela deliberada”


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