Justiça suspende lei que permitia propaganda em uniformes escolares de Caraguatatuba
Decisão atende pedido do PSOL e considera que norma pode ferir proteção integral da criança
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, nesta semana, a suspensão de uma lei municipal de Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo, que autorizava a inserção de logomarcas e patrocínios de empresas nos uniformes e materiais escolares dos alunos da rede municipal de ensino.
A lei, de autoria da Prefeitura de Caraguatatuba, foi aprovada pela Câmara Municipal em março deste ano. Apesar de ter sido sancionada e estar em vigor, o uso de uniformes escolares como espaço para publicidade é considerado uma prática abusiva pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A suspensão foi determinada em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-SP), que alegou que a norma prejudica a autonomia das instituições de ensino e compromete a proteção da infância.
Na ação, o PSOL solicitou à Justiça a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata da lei, além de sua posterior declaração de inconstitucionalidade. A decisão foi publicada na última terça-feira, 20, e suspende os efeitos da legislação enquanto o mérito da ação ainda é analisado.
Em seu voto, o relator José Carlos Ferreira Alves destacou que o tema envolve uma questão sensível e que, aparentemente, a norma vai contra dispositivos legais que regulamentam a publicidade dirigida a crianças e adolescentes. “Embora seja louvável a iniciativa do Poder Executivo com vistas à garantia de patrocínio para a doação de uniformes e kits escolares aos alunos, entende-se que a lei tem como escopo temática sensível concernente à proteção integral e à prioridade absoluta dos direitos da criança, e, no que interessa em sede cautelar, há razoabilidade no direito invocado, uma vez que as normas, aparentemente, afrontaram o disposto”, escreveu.
Em nota, a Prefeitura de Caraguatatuba informou que ainda não foi formalmente citada, mas que, “tão logo haja a devida citação, o município adotará todas as medidas processuais cabíveis, incluindo a interposição dos recursos legais pertinentes e a apresentação de sua defesa no processo”.
A administração municipal afirmou ainda acreditar que “a norma é constitucional, além de representar uma iniciativa responsável, inovadora e em consonância com o interesse público, ao buscar alternativas que beneficiem os estudantes da rede municipal de ensino sem onerar os cofres públicos”. Por fim, declarou que “segue comprometida com a transparência, a legalidade e a qualidade da educação pública”.
A lei aprovada neste ano previa que empresas poderiam patrocinar a produção e distribuição dos uniformes escolares em troca da possibilidade de estampar suas logomarcas nas roupas e materiais usados pelos estudantes. Segundo a Prefeitura, a medida buscava reduzir o impacto financeiro causado pela compra de novos kits escolares via licitação, que, até o momento, não foi realizada. Em consequência, mais de 20 mil alunos da rede municipal ainda não receberam os uniformes em 2025.
O texto da lei determina que “o poder executivo municipal permitirá a inserção do nome ou marca de empresas privadas em uniformes e kits escolares dos alunos da educação básica do município, como forma de patrocínio, como contrapartida à doação de uniformes”. A legislação também veda a publicidade de partidos políticos e de empresas que comercializam produtos ou serviços proibidos ou inadequados para menores de idade, como armamentos e bebidas alcoólicas, além de estabelecer que a logomarca da empresa patrocinadora não poderá ser maior que o emblema da unidade escolar.