Justiça nega recurso a ex-técnico do E.C. Taubaté que cobrava Burro por transferência de atleta
Esta é a segunda derrota de Hoffmann no Judiciário
Em uma decisão unânime, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso interposto por Rene Hoffmann Junior e Glaucio Lopes contra o Esporte Clube Taubaté.
Os dois haviam ingressado com uma ação de cobrança contra o clube, argumentando que não receberam valores devidos do mecanismo de solidariedade referente ao jogador Dodô.
Eles alegam que o clube não repassou os valores relativos às transferências do atleta, que atuou nas categorias de base durante a vigência do contrato.
O relator, desembargador Milton Carvalho, destacou que a prescrição das parcelas da pretensão dos autores foi devidamente operada, pois a ação foi ajuizada mais de cinco anos após as transferências mencionadas. Além disso, a transferência de Dodô para a Fiorentina ocorreu após o seu 23º aniversário, o que, conforme a legislação vigente, exclui a obrigatoriedade de pagamento do mecanismo de solidariedade.
Os desembargadores também consideraram que não houve cerceamento de defesa, uma vez que as provas apresentadas eram suficientes para o julgamento. A interpretação contratual realizada pela primeira instância, que vincula o pagamento do mecanismo de solidariedade à vigência do contrato e à idade do jogador, foi mantida.
A decisão final reafirmou a improcedência da ação de cobrança e atribuiu aos apelantes os ônus da sucumbência, incluindo honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa.
O Tribunal enfatizou a necessidade de respeitar os princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva na interpretação dos contratos.