Política

Vereadora Dandara consegue liminar para ser reintegrada ao cargo na prefeitura; TRE/SP marca julgamento do recurso do crime de violência política de gênero

Justiça reconhece nulidade no processo de exoneração

Via Consórcio T7 News e Meon | Data: 06/08/2024 19:46

O poder Judiciário de Caçapava concedeu ordem liminar determinando a imediata reintegração da vereadora Dandara Pereira Leite César Gissoni (PSB) ao cargo de assistente social após a sua exoneração em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Segundo a Justiça, o PAD deixou de observar as legislações vigentes, especialmente a Lei Complementar nº 8112/1990, que exige a presença de servidores estáveis no procedimento. 

A vereadora acumula mais de 10 anos no serviço público municipal sem nunca ter sofrido qualquer tipo de penalidade ou advertência, mas acabou sendo exonerada em 2024.

“Isso foi uma armação para me tirar da eleição”, declarou Dandara, porque a exoneração de um servidor mediante PAD é motivo para impedir o registro da candidatura, conforme a Lei Complementar 64 (Lei das Inelegibilidades).  

No caso de Dandara Gissoni (PSB), principal vereadora de oposição e candidata à reeleição, servidores comissionados assumiram a função dos servidores estáveis no PAD para exonerá-la com o intuito de impedir a sua candidatura em 2024.

Embora trabalhe como assistente social na parte da manhã e como vereadora na parte da noite, Dandara Gissoni foi acusada pela Administração Municipal de exercer a vereança nos horários de trabalho.

“Não se mostra razoável que a Administração designe servidor não estável no cargo para integrar Comissão de PAD, gerando o risco de não ser reconhecida a suficiência da estabilidade no Serviço Público”, deliberou a Justiça de Caçapava.

“Esta decisão restaura a dignidade da servidora”, disse Débora Ewenne, advogada da vereadora.

VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO

O Tribunal Regional Eleitoral de SP agendou para o dia 13/08/2024, às 15h, o julgamento do recurso criminal interposto pelo vereador Wellington Felipe contra a condenação pelo crime de violência política de gênero.

O vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende foi condenado pela Justiça Eleitoral de Caçapava pelo crime de violência política de gênero (previsto no art. 326-B do Código Eleitoral) por ter assediado, constrangido, humilhado e ameaçado, por meio de violência física, a vereadora Dandara Gissoni, no plenário da Câmara Municipal, no dia 26/04/ 2022, utilizando-se de menosprezo e discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo. 

Trata-se do primeiro caso de violência política de gênero processado na RMVale. A sentença foi publicada no dia 26/03/2022. Além da indenização de R$ 5 mil para a vítima, o vereador Wellington Felipe foi condenado à pena de 1 ano e 4 meses para ser cumprida em regime aberto, cuja sanção foi convertida em duas penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena e ao pagamento de um salário mínimo para entidade do terceiro setor).

"Estou confiante que o Tribunal Regional Eleitoral de SP vai manter a condenação de primeira instância. O agressor não ficará impune", declarou Marcos Limão, advogado da vereadora. 


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