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Política

Vereador Bobi corrige informação sobre prazo do Cartão Mesa após fala na tribuna

Parlamentar afirmou que benefício teria duração máxima de seis meses prorrogáveis por mais seis, mas voltou à tribuna para corrigir informação com base na legislação vigente

Da redação | Data: 12/02/2026 11:02

Na sessão ordinária da Câmara de Taubaté realizada no último dia 10, o vereador Bobi se equivocou ao comentar sobre o prazo de permanência das famílias no Programa Municipal de Transferência de Renda Básica – Cartão Mesa Taubaté. Durante sua fala na tribuna, o parlamentar afirmou que o benefício teria duração máxima de 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 6.

Posteriormente, ainda na mesma sessão, Bobi retornou à tribuna para se retratar e esclarecer que a informação não corresponde ao que estabelece a legislação municipal que rege o programa.

O Cartão Mesa Taubaté foi instituído pela Lei Municipal nº 5.651/2021 e posteriormente alterado pela Lei nº 5.807, de 20 de março de 2023. A atualização promoveu ajustes importantes para aprimorar a gestão, o controle e a efetividade do programa, que é destinado a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social decorrente de ausência ou insuficiência de renda, usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município.

De acordo com a redação atual da lei, a família beneficiária deve obrigatoriamente passar por avaliação e recadastro a cada seis meses. O não comparecimento implica no desligamento do programa, salvo nos casos justificados por motivo de saúde, que são analisados pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social. Portanto, a legislação não estabelece um prazo máximo fixo de seis meses ou de um ano para recebimento do benefício, mas sim a necessidade de reavaliações periódicas para verificação dos critérios de elegibilidade.

Entre os requisitos para inserção e permanência no programa estão: estar em acompanhamento pelo CRAS e/ou CREAS; comprovar residência em Taubaté há pelo menos três anos; ter idade mínima de 18 anos (ou representante familiar nos casos previstos em lei); possuir inscrição válida no Cadastro Único do Governo Federal; e não haver outro membro do mesmo núcleo familiar já beneficiado pelo programa.

A lei também estabelece que não têm direito ao benefício pessoas em situação de acolhimento institucional. A prioridade no atendimento deve seguir critérios como menor renda per capita; família chefiada por mulher; maior número de crianças e adolescentes; presença de pessoa com deficiência ou idosa na composição familiar; situação de violência ou violação de direitos; entre outros parâmetros definidos na norma.

O programa pode contar, ainda, com benefício emergencial em situações provisórias, como vulnerabilidade temporária ou calamidade pública, mediante avaliação técnica. O pagamento é realizado em modalidade eletrônica, por cartão magnético ou meio equivalente, com regulamentação por decreto.

A atualização do número de beneficiários do Cartão Mesa decorre do cumprimento estrito da legislação vigente, com reavaliação periódica da renda familiar per capita, composição familiar e situação de vulnerabilidade social. O benefício possui caráter temporário, não gera direito adquirido e sua eventual suspensão não configura “corte”, mas sim procedimento técnico e legal para assegurar que os recursos públicos sejam direcionados prioritariamente às famílias em situação de maior vulnerabilidade, conforme determina a lei.

Os munícipes que se encaixam nos requisitos e tem interesse em passar pela análise para o recebimento do Cartão Mesa Taubaté podem acessar o site clicando aqui

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