Política

Vácuo de poder: Justiça de Ubatuba rejeita Embargos de Declaração dos suplentes que querem assumir as vagas de Eugênio Zwibelberg, Júnior Jr e D’Menor na Câmara

Ao rejeitar os Embargos de Declaração, a Justiça de Ubatuba pontou que eles querem modificar o conteúdo do julgamento

Da redação | Data: 20/09/2023 12:46

O poder Judiciário de Ubatuba rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelos suplentes de vereador Benedito Gerônimo dos Santos, Sandro Anderle dos Santos e Durval Granato. Eles haviam ingressado com Mandado de Segurança contra o Vereador Edelson Fernandes Gerônimo, Presidente Interino da Câmara Municipal de Ubatuba, com o objetivo de obter ordem judicial para serem convocados e empossados nas vagas deixadas pelos Vereadores Eugênio  Zwibelberg (União Brasil), Júnior Jr (Podemos) e D’Menor (Avante), suspensos do mandato na esteira da Operação Corvêiano que apura o suposto esquema de desvio de recursos público pelo uso da modalidade de “rachadinha”, entre outros crimes.  

A ação foi julgada improcedente, porque, para a Justiça, eles não esperaram transcorrer o prazo mínimo de 15 dias do afastamento para serem empossados, conforme o artigo 19, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Ubatuba. Assim, entraram com a ação judicial antes do término do prazo e o magistrado decidiu que não verificou “até o presente momento qualquer ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade coatora [Vereador Edelson Fernandes Gerônimo]”.

Nos Embargos de Declaração, eles alegaram que o magistrado se equivocou na interpretação da Lei Orgânica do Município de Ubatuba que diz que a convocação dos suplentes será imediata – o que não aconteceu até o presente momento - e o prazo de 15 dias se refere ao período dado para que fossem empossados.

Ao rejeitar os Embargos de Declaração, a Justiça de Ubatuba pontou que eles querem modificar o conteúdo do julgamento, sendo que o recurso serve somente para corrigir contradição, omissão ou obscuridade na sentença.

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