TSE suspende decisão do TRE-SP e Ortiz Junior retorna à Alesp
Ministro André Mendonça concedeu liminar que assegura mandato ao deputado até julgamento do recurso
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, na quarta-feira, 10, uma tutela cautelar que suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia cassado o mandato do deputado estadual José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior (Cidadania), conhecido como Ortiz Junior, por infidelidade partidária.
"Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo TRE/SP(...)até ulterior deliberação da matéria pelo Tribunal Superior Eleitoral, assegurando-se o exercício do cargo eletivo de deputado estadual pelo ora requerente, salvo se por motivo diverso estiver afastado."
Em nota, Ortiz Junior agradeceu a todos que confiaram em seu trabalho e reafirmou o compromisso de seguir atuando com dedicação em prol da população paulista, com atenção especial à Região Metropolitana do Vale do Paraíba, em busca de mais desenvolvimento e qualidade de vida.
Com a decisão, Ortiz retorna imediatamente ao cargo na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), até que o recurso ordinário apresentado pela defesa seja julgado pelo TSE. O ministro determinou ainda a comunicação imediata ao TRE-SP sobre a medida.
A cassação havia sido confirmada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na sexta-feira, 11, prevendo a posse da suplente Damaris Moura (PSDB) já na segunda-feira, 14. O ato, assinado pelo presidente da Alesp, André do Prado (PL), foi suspenso com a liminar.
O processo contra Ortiz foi movido pelo PSDB e por Damaris, que alegaram infidelidade partidária. O deputado deixou o PSDB após as eleições de 2022, chegou a se filiar ao Republicanos em 2024 para disputar a Prefeitura de Taubaté, retornou ao PSDB em seguida, mas teve a refiliação considerada nula, e depois migrou para o Cidadania, partido da mesma federação.
O julgamento no TRE-SP, realizado em 1º de julho, terminou com placar de 4 a 3 pela cassação. Para o relator Rogério Cury, não houve justa causa para a desfiliação, entendimento seguido pelo presidente da Corte. Já a defesa de Ortiz argumenta que ele foi alvo de perseguição dentro do PSDB e que sua filiação ao Cidadania não desrespeita a representação da federação.