Política

Tribunal de Justiça de São Paulo suspende decisão que determinava rapidez em apreciação de processo das contas de Délcio Sato em Ubatuba

Decisão do TJ-SP pode adiar julgamento das contas de Délcio Sato, que teve parecer desfavorável do TCE

Da redação | Data: 20/08/2024 20:50

Na tarde desta terça-feira, 20, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a decisão liminar da 2ª Vara de Ubatuba que, em 25 de junho deste ano, havia determinado que o Presidente da Câmara Municipal, Eugênio Zwibelberg, desse andamento célere e de forma imediata ao processo que trata das contas da prefeitura de Ubatuba referentes ao ano de 2018, período em que o ex-prefeito Délcio Sato (PSD) estava à frente da administração municipal. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer desfavorável às contas, o que pode resultar na inelegibilidade de Sato. A decisão colocava sob pena de multa de R$ 50.000,00, em caso descumprimento.

O Tribunal de Justiça entendeu que a Federação das Associações Comunitárias e Entidades do Estado de São Paulo não possui legitimidade para propor a ação que resultou na decisão liminar. “A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXX, reconhece a legitimidade de associações e federações para tal tipo de demanda, mas apenas para a defesa do interesse de seus associados, e não para tratar de assuntos de interesse público, como a análise e rejeição de contas de um Prefeito Municipal”, afirmou o Desembargador Claudio Augusto Pedrassi em sua decisão.

No início da tarde de hoje, a Câmara Municipal de Ubatuba informou à Justiça que "o processo administrativo n° 112/22, que trata da tomada de contas do ex-prefeito, está em regular processamento a cargo da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme o art. 193 do Regimento Interno, presidida pelo Vereador Jorginho Ribeiro".

O processo de julgamento das contas deve seguir tramitando no Legislativo, mas a Câmara ressaltou que "não há prazo objetivamente definido em razão da garantia dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa" e que não deve haver "pressa na promoção de julgamento das contas em período eleitoral e em contrariedade aos princípios constitucionais do devido processo legal".

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