TJ-SP nega pedido para suspender processo por violência doméstica contra o ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto
Defesa do tucano entrou com habeas corpus contra decisão que resultou na apreensão de 13 armas na casa de Felipe. Mérito ainda não foi julgado
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido liminar para suspender o processo de violência doméstica aberto após denúncia da ex-companheira contra Felipe Augusto (PSDB), ex-prefeito de São Sebastião, no Litoral Norte de São Paulo.
A defesa do tucano havia feito o pedido em caráter liminar, que foi negado, até que fosse julgado o mérito do habeas corpus em que contesta a busca e apreensão que resultou na apreensão de 13 armas na casa de Felipe Augusto, em janeiro, conforme noticiou o T7 News.
No habeas corpus, a defesa alega que a autorização para busca e apreensão contra Felipe violou o sistema acusatório e que foram deferidas medidas protetivas sem apreciação do Ministério Público. Por isso, pede que seja reconhecida a ilegalidade da operação, com a devolução de tudo o que foi apreendido. O mérito ainda não foi julgado.
Na decisão desta quarta-feira (13), o desembargador Alcides Malossi Junior afirmou que, em análise inicial, não verificou ilegalidade ou abuso no procedimento de busca e apreensão. Também afirmou não ter constatado abuso na decisão contestada que pudesse justificar a medida liminar pedida.
Em nota, a defesa de Felipe Augusto afirmou que espera decisão favorável para anular a ação de busca e apreensão, com a devolução das armas apreendidas. "A ilegalidade da decisão primária é patente e se aguardará o reconhecimento da nulidade pelas superiores instâncias".