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Política

TJ nega recurso de José Saud e mantém condenação por improbidade administrativa em contrato de publicidade

Ex-prefeito e agência Aorta Comunicação foram condenados por contratação sem licitação no valor de R$ 1,8 milhão durante a pandemia

Da redação | Data: 06/02/2026 10:10

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e manteve a condenação por improbidade administrativa relacionada à contratação, sem licitação, da agência de publicidade Aorta Comunicação, sediada em São José dos Campos, no valor de R$ 1,8 milhão, em 2021.

O caso teve origem a partir de denúncia da jornalista Ana Paula Zarbietti e resultou em ação do Ministério Público. A apelação apresentada pela defesa foi rejeitada por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, composta por três desembargadores. O julgamento virtual teve início na quarta-feira (4) e a decisão foi publicada na quinta-feira (5).

Após a decisão, José Saud afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, todas as decisões administrativas do governo municipal foram respaldadas por pareceres jurídicos da própria Prefeitura.

Em janeiro de 2021, no primeiro mês do governo Saud, a Prefeitura de Taubaté iniciou um processo administrativo para abertura de licitação com o objetivo de contratar uma agência responsável pela publicidade institucional do município. O edital, finalizado em maio, previa gastos de até R$ 7 milhões a cada 12 meses. Posteriormente, o certame foi vencido pela RP Propaganda, de Mogi das Cruzes, com contrato assinado em novembro do mesmo ano.

Paralelamente, em março de 2021, entrou em vigor uma lei federal que autorizava medidas excepcionais para a contratação de bens e serviços relacionados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, incluindo a possibilidade de dispensa de licitação para serviços de comunicação social e publicitária.

Com base nessa legislação, em 12 de julho de 2021, a Prefeitura deu início a um segundo processo de contratação de serviços de publicidade, desta vez com dispensa de licitação e voltado exclusivamente a campanhas relacionadas à pandemia. O processo contou com a participação de três empresas e resultou na contratação da Aorta Comunicação em 27 de julho, pelo valor de R$ 1,8 milhão, com vigência de seis meses.

Na ação, o Ministério Público apontou supostas irregularidades na contratação. Entre elas, o fato de a dispensa de licitação ter sido justificada como emergencial em um período em que, segundo a Promotoria, os números de casos e mortes por Covid-19 já estavam em queda no município. O MP também apontou que, de acordo com os critérios estabelecidos no termo de referência, teria ocorrido empate técnico entre duas agências, mas a Prefeitura teria utilizado apenas um dos critérios para definir a vencedora.

Outro ponto destacado foi a ausência de subcomissão técnica ou manifestação da Comissão Permanente de Licitação, o que, segundo o MP, impediu a avaliação técnica das propostas. A Promotoria sustentou ainda que José Saud teria atuado diretamente na escolha da empresa vencedora, mesmo sem competência administrativa para isso.

O MP também citou que a Aorta prestava serviços ao diretório municipal do MDB de São José dos Campos, partido ao qual Saud era filiado à época, e que a empresa havia sido desclassificada no processo licitatório principal, referente ao contrato de R$ 7 milhões, por não atender todas as exigências do edital.

Em julho de 2024, a ação foi julgada improcedente em primeira instância pelo juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté. Na decisão, o magistrado afirmou que não havia provas de fraude nem evidências de favorecimento da empresa contratada, além de considerar que a contratação se justificava pelo contexto da pandemia e pela necessidade de comunicação sobre a vacinação.

O Ministério Público recorreu da decisão e, em janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, condenando o ex-prefeito e a agência de publicidade por improbidade administrativa. José Saud foi condenado ao pagamento de multa de R$ 372 mil, valor correspondente a 20 vezes o salário que recebia como prefeito. Além disso, Saud e a Aorta foram condenados a devolver aos cofres públicos o valor integral do contrato, de R$ 1,8 milhão. A empresa também foi proibida de firmar novos contratos com órgãos públicos pelo período de três anos. Desde maio de 2023, os bens dos condenados estavam bloqueados por decisão judicial.

Na decisão que manteve a condenação, o relator do processo, desembargador Magalhães Coelho, afirmou que o argumento de urgência utilizado para justificar a contratação direta não tinha respaldo nos dados epidemiológicos do período. Segundo o magistrado, em julho de 2021 a taxa de letalidade da Covid-19 havia diminuído e a vacinação já alcançava 73% da população de Taubaté.

O relator também apontou falhas no termo de referência, na pesquisa de preços e no cumprimento dos critérios de julgamento, além de destacar que a proposta da Aorta foi apresentada antes mesmo da requisição formal dos serviços e da reserva orçamentária. A decisão mencionou ainda vínculos políticos entre o ex-prefeito e a empresa contratada, considerados como indícios de violação ao princípio da impessoalidade.

O acórdão concluiu que a contratação direta causou prejuízo ao erário e que estavam presentes os elementos necessários para a responsabilização dos envolvidos.


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