TJ mantém suspensão do decreto que ‘descassou’ prefeita de Ubatuba
Decisão do Tribunal de Justiça reforça questionamentos sobre processo legislativo
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira, 18, o pedido liminar da Câmara Municipal de Ubatuba para reverter a suspensão do decreto de ‘descassação’ da prefeita Flávia Pascoal (PL). Com a decisão, a suspensão do Decreto Legislativo nº 35/2024, determinada pela 3ª Vara de Ubatuba, segue em vigor.
Entenda o caso
A suspensão do decreto ocorreu em resposta a uma ação anulatória movida pelo vereador Adão Pereira dos Santos (PSB), que apontou irregularidades formais no processo legislativo que resultou na ‘descassação’ da prefeita.
A Câmara recorreu ao TJSP com um agravo de instrumento, defendendo a legalidade do processo e pedindo a antecipação dos efeitos da tutela para reverter a liminar da 3ª Vara. Contudo, o Desembargador José Luiz Gavião de Almeida indeferiu o pedido, argumentando que não há urgência que justifique uma decisão antecipada.
Decisão do Tribunal
Em sua decisão, o Desembargador destacou que a análise das possíveis irregularidades ocorrerá no julgamento do mérito da ação anulatória. Ele também apontou que a manutenção ou afastamento da prefeita do cargo não está em risco imediato, já que a situação foi garantida por outra decisão em agravo de instrumento.
“A urgência se justificaria se houvesse efeito no fundo da demanda: manutenção ou afastamento da Prefeita de seu mandato. Mas essa situação está garantida”, escreveu o magistrado, reforçando que os fatos permanecerão inalterados até o desfecho da ação anulatória.
Próximos passos
A Câmara Municipal de Ubatuba continua buscando reverter a decisão judicial, mas o caso segue sem definição até o julgamento do mérito da ação anulatória.