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Política

TJ declara inconstitucional lei de Taubaté que autorizava contratação de professores temporários

Decisão unânime do Órgão Especial impede município de admitir profissionais sem concurso público

Da redação | Data: 06/05/2026 20:13

O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional, em julgamento realizado nesta quarta-feira, 6, a lei de 2025 de Taubaté que autorizava a contratação de professores temporários para a rede municipal de ensino. A decisão foi unânime entre os 25 desembargadores do Órgão Especial.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). Com a decisão, o município deixa de ter previsão legal para contratar os profissionais, o que impacta diretamente o processo seletivo aberto para 327 vagas, que já estava suspenso.

Durante o julgamento, a Prefeitura defendeu a constitucionalidade da norma. A procuradora municipal afirmou que a lei não substituía concursos públicos nem autorizava contratações para cargos vagos permanentes. Segundo a defesa, a medida não criava regime paralelo e atendia a necessidades temporárias.

O relator do processo, desembargador Ricardo Feitosa, apontou que a legislação não atendia aos critérios de excepcionalidade exigidos para contratações temporárias. Ele destacou que afastamentos por licenças ou remanejamentos fazem parte da rotina administrativa e, portanto, não justificam esse tipo de vínculo.

O relator também ressaltou que esta é a terceira lei semelhante do município considerada inconstitucional nos últimos anos. Por isso, não houve modulação dos efeitos da decisão, que passa a valer de forma imediata.

Em novembro de 2025, o TJ já havia suspendido a lei por meio de liminar. Na ocasião, o tribunal destacou que o tema já havia sido rejeitado em decisões anteriores, em 2020 e 2021, que proibiram o uso de contratações temporárias para suprir demandas permanentes na rede municipal.

Após recurso da Prefeitura, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a liminar em dezembro, permitindo a retomada do processo seletivo em janeiro de 2026. No edital, o prefeito Sérgio Victor informou que o certame seria encerrado caso a lei fosse considerada inconstitucional, o que foi confirmado com a decisão desta quarta-feira.

Paralelamente, uma segunda ação apontou possíveis irregularidades na contratação da banca responsável pelas provas. O Ministério Público alegou risco de prejuízo aos candidatos em caso de anulação do processo, que teve 3.676 inscritos e arrecadou R$ 237,4 mil em taxas.

Em decisões posteriores, o Tribunal de Justiça autorizou a aplicação das provas e a divulgação dos resultados. No entanto, a Prefeitura segue impedida de convocar os candidatos aprovados.

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