STF nega pedido da Prefeitura de Caraguatatuba, e 180 comissionados devem ser exonerados
Decisão do ministro Luís Roberto Barroso confirma determinação do TJ-SP para extinção de cargos criados em 2018
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na quarta-feira, 30, um pedido da Prefeitura de Caraguatatuba para prorrogar o prazo de extinção de cerca de 180 cargos comissionados. Com isso, a administração municipal será obrigada a exonerar os servidores a partir desta quinta-feira, 1º de maio.
A decisão mantém o prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que declarou, no ano passado, a inconstitucionalidade de cargos comissionados criados por lei municipal em 2018. A medida atinge funções como diretor, chefe, coordenador, assessor de apoio operacional e ordenador de despesa, distribuídas em 13 secretarias e órgãos da administração.
A Prefeitura tentou estender o prazo de cumprimento da decisão por mais 60 dias, mas o ministro Barroso entendeu que não havia mais possibilidade jurídica de análise do pedido, uma vez que o acórdão do TJ-SP transitou em julgado em 5 de setembro de 2024. “O pedido de suspensão é manifestamente inviável”, escreveu Barroso.
Em nota, a Prefeitura informou que vai cumprir a decisão judicial e tomar as providências necessárias para readequar a estrutura administrativa, buscando garantir a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento da legislação.
Cargos a serem extintos estão distribuídos nas seguintes secretarias:
Secretaria de Saúde
Secretaria de Educação
Secretaria de Obras
Secretaria de Esportes
Secretaria de Turismo
Secretaria de Desenvolvimento Social
Secretaria de Administração
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria de Trânsito
Secretaria de Fazenda
Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria de Governo
Secretaria de Comunicação