Política

STF nega afastamento de prefeita de Ubatuba, Flavia Pascoal

Ministro Luís Roberto Barroso decide manter Flávia Comitte no cargo, destacando ausência de legitimidade do vice-prefeito para o pedido e priorizando serviços públicos essenciais

Da redação | Data: 20/12/2024 08:54

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do vice-prefeito de Ubatuba, Márcio Gonçalves Maciel, para afastar a prefeita Flávia Comitte do Nascimento. A decisão mantém a prefeita no cargo até o término de seu mandato, em 31 de dezembro de 2024, priorizando a estabilidade administrativa e a continuidade dos serviços públicos no município.  

Barroso justificou que a decisão judicial de primeiro grau foi baseada em um "cenário fático excepcional", no qual sucessivas mudanças no comando do Executivo local prejudicariam os serviços essenciais à população. Ele destacou que a prefeita foi afastada do cargo de 30 de maio de 2023 a 27 de março de 2024, período em que o vice-prefeito exerceu a função de chefe do Executivo. Após esse período, Flávia retornou ao cargo por decisão judicial, que determinou a manutenção de sua posição para evitar novos prejuízos à administração municipal.  

“O juízo de primeira instância optou por manter a mandatária cassada no cargo ‘pelo período restante do mandato’ a fim de mitigar maiores prejuízos à Administração Municipal, considerando que já houve efetivo afastamento da autora do cargo de Prefeita e que faltam aproximadamente sete meses para o término do mandato eletivo”, destacou Barroso na decisão.  

O ministro também apontou que o vice-prefeito não possui legitimidade para requerer a suspensão da tutela provisória, já que não é parte no processo original, figurando como terceiro interessado. Ele ainda reforçou que o STF não deve intervir em casos que envolvam questões político-administrativas sem violação direta a normas constitucionais, ressaltando que o caso deve ser resolvido nas instâncias ordinárias.  

Sobre as alternâncias na gestão, Barroso citou o impacto negativo dessas mudanças para os munícipes: “Nesse cenário fático excepcional, considerando que já houve algumas alternâncias de gestores no cargo em curtos períodos, o que prejudica demasiadamente a prestação de serviços públicos essenciais aos munícipes de Ubatuba, compreendo ser de rigor a manutenção da autora no cargo de Prefeita Municipal de Ubatuba, para o qual foi reconduzida em 27/03/2024, situação que deve perdurar pelo período restante do mandato para o qual foi eleita, até decisão final de mérito transitada em julgado destes autos.”  

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