STF libera temporariamente matrículas em universidades municipais fora da cidade sede
Decisão autoriza continuidade das matrículas na Universidade de Taubaté, mas mantém restrições à criação de novos cursos e campi
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou parcialmente recursos movidos pelas prefeituras de Taubaté, Rio Verde e Mineiros e liberou, de forma temporária, a realização de matrículas de novos alunos em universidades municipais que atuam fora da cidade sede. A decisão beneficia diretamente a Universidade de Taubaté (Unitau).
No fim de agosto, Dino havia determinado a suspensão de matrículas em instituições municipais de ensino superior que funcionam fora do município de origem e que cobram mensalidades. A medida atendeu a uma ação movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies), que alegava violação ao princípio da gratuidade do ensino público e descumprimento de normas federais.
Com a nova decisão, o ministro autorizou que cursos e unidades já em funcionamento possam continuar a receber alunos, inclusive com cobrança de mensalidades, desde que vinculados a entidades criadas antes da Constituição de 1988. Entretanto, permanece vedada a criação, autorização e reconhecimento de novos cursos e campi fora da sede, bem como o início de atividades de cursos já criados que ainda não estejam em funcionamento. Para instituições municipais criadas após 1988, a cobrança de mensalidades segue proibida.
Em nota, a Unitau afirmou que recebeu a decisão “com confiança” e destacou que há mais de 50 anos atua levando ensino superior para o interior de São Paulo. A universidade informou ainda que seguirá acompanhando o processo no STF, mantendo o compromisso com estudantes, professores, funcionários e a sociedade.