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Política

STF confirma validade da lei que obriga instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis de Taubaté

Decisão restabelece norma proposta pelo vereador Douglas Carbonne (SD), que havia sido derrubada pelo TJ-SP após veto do então prefeito José Saud (PP)

Da redação | Data: 10/11/2025 21:05

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei nº 6.002/2024, de Taubaté, que obriga a instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis residenciais que utilizem aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás. A decisão foi proferida em caráter monocrático pelo ministro Flávio Dino, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.576.466/SP.

A norma, de autoria do vereador Douglas Carbonne (SD), havia sido aprovada pela Câmara e promulgada após a derrubada do veto do então prefeito José Saud (PP), que alegava inconstitucionalidade. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou ação movida pela Prefeitura e anulou a lei, sob o argumento de que o tema seria de competência federal e que a exigência violaria a autonomia dos proprietários.

No entanto, o ministro Flávio Dino reformou a decisão. Ele entendeu que a lei municipal trata de assunto de interesse local e de proteção à saúde pública, cabendo ao município legislar sobre normas complementares de segurança nas edificações. O relator destacou ainda que as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), usadas como referência pelo TJ-SP, têm caráter privado e não configuram norma federal de caráter geral.

“Não há conflito com norma da União, pois inexiste lei federal que regulamente a matéria. As normas da ABNT são técnicas e não possuem força cogente, salvo quando incorporadas por ato estatal. Assim, a lei municipal está dentro da competência local e pode estabelecer padrões mais protetivos à saúde e à vida”, afirmou o ministro em seu voto.

Com a decisão, a Lei 6.002 volta a ter validade integral em Taubaté. Ela determina que a instalação de detectores será obrigatória para a emissão do habite-se em novos imóveis residenciais a partir de maio de 2025. Já as vistorias periódicas e demais exigências passam a valer em novembro do mesmo ano. O descumprimento sujeita o infrator a multa superior a R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência.

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