STF amplia prazo para que Prefeitura de Taubaté regularize 130 cargos comissionados considerados inconstitucionais
Ministro Luiz Roberto Barroso atendeu pedido da administração municipal e estendeu o prazo de 4 para 12 meses
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou para até 12 meses o prazo concedido à Prefeitura de Taubaté para regularizar a situação de 130 cargos comissionados considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão é desta terça-feira, 20, e foi proferida pelo ministro Luiz Roberto Barroso, presidente da Corte.
A decisão inicial do TJ-SP, tomada em fevereiro deste ano, determinava que a prefeitura promovesse a regularização dos cargos em até 120 dias. No entanto, a administração municipal recorreu, alegando que o cumprimento imediato da decisão traria risco de paralisação de serviços públicos essenciais, como saúde e educação.
No recurso, a Prefeitura argumentou que o curto prazo inviabilizaria uma reforma administrativa mais ampla e detalhada. Segundo a gestão municipal, além dos 130 cargos declarados inconstitucionais, a intenção é revisar toda a estrutura administrativa, o que exigiria a realização de estudos técnicos e tramitação de projetos de lei.
Ao analisar o pedido, o ministro Barroso reconheceu o risco de descontinuidade dos serviços públicos e considerou que a adoção das providências exigidas pela decisão judicial demandaria tempo. “O prazo concedido — 120 dias, a contar da data de julgamento — é excessivamente curto para a adoção de todas essas providências, o que revela a existência de risco concreto de descontinuidade do serviço público”, escreveu.
O ministro também destacou que a Prefeitura de Taubaté iniciou medidas para equacionar o problema. Uma portaria publicada em março deste ano instituiu uma comissão encarregada de elaborar uma proposta de reestruturação administrativa abrangente.
Decisão do TJ-SP
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida em fevereiro pelo Órgão Especial, considerou inconstitucional a criação de 130 cargos comissionados em 2023. A ação foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça, que alegou falta de clareza quanto às funções de chefia, assessoramento ou direção exigidas por lei para esse tipo de cargo.
O relator do caso, desembargador Matheus Fontes, apontou que os cargos possuíam atribuições técnicas e burocráticas e deveriam ser preenchidos por servidores efetivos, aprovados em concurso público. “As normas que instituíram os cargos violam a Constituição Bandeirante, ora por representarem atribuições técnicas e profissionais, ora por terem sido descritas de forma genérica e vaga, sem especificar a relação especial de fidúcia”, afirmou.
O julgamento contou com a participação de 24 desembargadores do TJ-SP, incluindo o presidente Fernando Torres Garcia.
Histórico
Em 2023, a Justiça já havia determinado a exoneração de cargos criados em uma primeira reforma administrativa da gestão do prefeito José Saud (PP). Em outubro daquele ano, a Prefeitura publicou no Diário Oficial a exoneração de 164 servidores comissionados e a alteração de 210 cargos de confiança. Posteriormente, uma nova reforma recriou cargos, o que motivou uma segunda ação judicial, que resultou na atual decisão de inconstitucionalidade.
Lista de cargos
Os 130 cargos considerados inconstitucionais incluem funções como gestor de comunicação, diretor de obras públicas, assessor de governo por região, gestor de mobilidade urbana, entre outros. A lista completa pode ser consultada no site oficial da Prefeitura ou no acórdão do Tribunal de Justiça.