Política

Piriquito, prefeito de Aparecida, é condenado por atrapalhar combate a pandemia

Chefe do poder Executivo deve pagar indenização de R$ 50 mil; decisão cabe recurso

Da redação | Data: 06/08/2024 12:37

O prefeito de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira, o Piriquito, Podemos, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. 

Ele deve pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos por tomar medidas que prejudicaram a fiscalização do descumprimento de medidas de combate à pandemia em 2021. A decisão cabe recurso.

A denúncia contra o prefeito foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo à Justiça ainda em 2021, ano que registrou o maior numero de mortes por complicações da Covid-19 no Brasil.

Na sentença da juíza Drª Rita de Cássia da Silva Junqueira Magalhães, que atua na 1ª Vara da Comarca de Aparecida, ela argumenta que provas revelam que Piriquito “desestruturou a Vigilância Sanitária e flexibilizou a vigilância de normas de segurança aplicáveis em virtude da pandemia do Covid-19 com vistas a permitir que fosse reaberto o funcionamento do comércio na cidade.”

De acordo com a decisão, o MP-SP recebeu denúncias do gestor da Santa Casa de Aparecida e de servidores da Vigilância Sanitária afirmando que o prefeito divulgava através de vídeos em redes sociais inverdades sobre a quantidade de diagnósticos e internações pela doença e ofensas a pessoas.

A magistrada ressaltou que, como Aparecida é um ponto turístico muito visitado no país, as ações de Piriquito tiveram reflexos além dos limites da cidade.

“Evidente, desse modo, que a conduta do prefeito em muito ultrapassou a discricionariedade administrativa de gestão, especialmente diante da situação extraordinária pandêmica. [...] Considere-se, ademais, que Aparecida é município de fortíssimo turismo religioso e que a conduta do prefeito de desinformação e abrandamento de adequadas normas de fiscalização e de segurança era propensa a trazer reflexos não só na cidade, mas em nível estadual, quiçá nacional, diante da falsa crença de que a visitação turística seria possível com menores restrições”, pontua a sentença.


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