PGR recomenda afastamento da prefeita de Ubatuba, Flavia Pascoal, em parecer enviado ao STF
Procuradoria aponta violação à separação de poderes na decisão que reconduziu a prefeita ao cargo após cassação pela Câmara Municipal
Na tarde desta segunda-feira, 18, a Procuradoria Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável ao afastamento imediato da prefeita de Ubatuba, Flavia Pascoal (PL). A manifestação atende ao prazo de 72 horas dado na última quarta-feira, 13, pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para que a PGR e a prefeita se posicionassem sobre o caso.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, considerou que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que devolveu o mandato à prefeita após cassação pela Câmara Municipal, violou o princípio da separação de poderes. O parecer enfatiza que a intervenção do Judiciário em cassações determinadas por parlamentos locais representa "risco de grave lesão à ordem pública".
Na fundamentação, o chefe da PGR citou decisões anteriores do STF, incluindo um precedente do próprio ministro Barroso. No caso mencionado, Barroso destacou que o Judiciário deve atuar com deferência às decisões do Legislativo em procedimentos de apuração de infrações político-administrativas, intervindo apenas em situações de violação direta à Constituição. "A decisão destoa do entendimento desta Corte, que se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que não se identifica violação direta a normas constitucionais, o Poder Judiciário deve adotar postura de deferência à deliberação da Câmara Municipal".
"A decisão destoa do entendimento desta Corte, que se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que não se identifica violação direta a normas constitucionais, o Poder Judiciário deve adotar postura de deferência à deliberação da Câmara Municipal".
O processo foi apresentado com pedido de urgência pelo vice-prefeito de Ubatuba, Marcio Maciel (MDB), que busca o afastamento imediato de Flavia Pascoal. O caso agora aguarda o término do prazo para a manifestação da prefeita antes de ser encaminhado para julgamento por Barroso.