Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio completa 100 dias com ações integradas entre os três Poderes
Iniciativa coordenada pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República reúne Executivo, Legislativo e Judiciário para ampliar medidas protetivas, fortalecer a responsabilização de agressores e expandir a rede de proteção às mulheres no país.
O Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio completou 100 dias de implementação com ações voltadas ao fortalecimento da proteção às mulheres e à integração entre instituições públicas em todo o país. A iniciativa reúne, pela primeira vez, representantes dos três Poderes em uma articulação conjunta de enfrentamento à violência de gênero.
A gestão do Comitê Interinstitucional do pacto é coordenada pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, responsável pela articulação entre órgãos do Executivo, Judiciário e Legislativo.
Segundo informações divulgadas pelo programa, os primeiros meses de atuação permitiram identificar falhas e dificuldades na rede de proteção às mulheres, consideradas entraves para respostas mais rápidas e integradas aos casos de violência.
Entre os resultados apresentados está a redução do tempo médio para análise de medidas protetivas, que passaram a ser concedidas em cerca de três dias. De acordo com o balanço divulgado, mais da metade das decisões ocorre no mesmo dia do pedido.
O pacto também prevê medidas de responsabilização de agressores, incluindo fortalecimento da legislação, criação de cadastro de condenados e ampliação do monitoramento eletrônico.
Outra frente anunciada é a expansão da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, com ações voltadas à ampliação da estrutura de acolhimento e suporte em diferentes regiões do país.
As iniciativas incluem ainda programas de educação, formação e conscientização voltados à prevenção da violência de gênero e à promoção de mudanças culturais relacionadas ao tema.
O feminicídio é tipificado no Brasil como o assassinato de mulheres motivado por violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição de mulher. A legislação brasileira prevê agravantes e penas específicas para esse tipo de crime.