Artigo: o crime de sedução e o processo de desinformação em Taubaté
Histórico criminal do candidato a vice-prefeito do PL foi revelado durante debate na TV Band
A revelação da “capivara” do candidato a vice-prefeito do PL em Taubaté, Tenente Beto Mostarda, causou desconforto e indignação na chapa majoritária que levanta a bandeira com o lema “Deus, pátria e família” nas Eleições de 2024, resultando em um processo de desinformação a partir da representação eleitoral ajuizada pela coligação Endireita Taubaté, composta pelos partidos PL e PRD.
O caso veio à tona durante debate realizado pela TV Band no dia 25/09/2024, quando a candidata Loreny Caetano (Solidariedade) revelou que existe um apontamento de “crime de sedução” no histórico criminal do candidato a vice-prefeito do PL.
“O crime em que é acusado o candidato a vice da Márcia é o de sedução, no ano de 1997, em Campos do Jordão, isso está lá no registro de candidatura, quem quiser pode ir lá verificar. Esse crime é o de aproveitar de uma menor para ter relações [sexuais], isso é muito grave, em Taubaté acontece muito”, disse Loreny.
Pela antiga redação do Código Penal, o crime é “seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança”.
No dia seguinte ao debate, a coligação ingressou com pedido de direito de resposta na Justiça Eleitoral e obteve decisão liminar para suspender a divulgação do vídeo nas redes sociais da candidata do Solidariedade.
Na decisão, o juiz eleitoral confirmou que existe o apontamento no registro de candidatura, porém, justificou a medida liminar dizendo que a candidata deveria ter usado o vocábulo “indiciado” ao invés de “acusado”. Foi o suficiente para o assunto ser vendido ao público como se Loreny Caetano estivesse divulgando notícia falsa.
Em comunicado enviado à imprensa, a coligação Endireita Taubaté afirmou que “Loreny vinha direcionando acusações falsas contra Roberto Mostarda” e que a decisão “é um marco importante para garantir que a campanha eleitoral de Taubaté siga de forma limpa e respeitosa, com foco em propostas reais e sem a disseminação de informações falsas”.
O comunicado oficial serviu para confundir o público, inclusive, sobre a outra acusação que pesa contra o candidato a vice-prefeito do PL, após ele ter sido flagrado disseminando conteúdos vexatórios e caluniosos contra a candidata do Solidariedade pelo aplicativo WhastApp.
No dia seguinte, a candidata Loreny republicou o mesmo vídeo, contudo, cortando o trecho em que dizia “acusado” e inserindo a palavra “indiciado”.
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Como resposta, a coligação Endireita Taubaté informou ao juiz o suposto descumprimento de ordem judicial e requereu a exclusão do novo vídeo.
Desta vez, a Justiça Eleitoral não acolheu o pedido afirmando que “ao contrário do que se afirma, as postagens não repetem o mesmo vício [...] Nas publicações últimas trazidas aos autos, sobrepõe-se o termo "indiciado" à fala da representada em lugar daquele, promovendo-se correção, que se coaduna com o entendimento expresso sobre a veracidade dos fatos”.
Na sequência, o Ministério Público Eleitoral se manifestou nos autos emitindo parecer contra a ação proposta pela coligação Endireita Taubaté, afirmando que a candidata Loreny Caetano não quis induzir a erro o eleitor quando utilizou a expressão “acusado”, porque foi um discurso “destinado justamente para indivíduos que não detém o mínimo de conhecimento jurídico, sendo incapazes de serem confundidos a entender que o termo se refere ao polo passivo de uma ação penal ajuizada”, sendo certo que os discursos políticos não são marcado pela técnica jurídica.
O caso segue para a análise final. A sentença deve ser proferida antes do primeiro turno.
* Artigo de opinião: Marcos Vinicius Limão de Melo Freitas é jornalista e advogado, com especializações em Marketing Político pela UNITAU e Direito Eleitoral pelo IDDE.