Política

MP recomenda suspensão de decreto que anulou cassação da prefeita Flávia Pascoal

O caso agora será avaliado pelo Judiciário.

Marcelo Caltabiano | Data: 27/11/2024 13:02

O Ministério Público de São Paulo recomendou, nesta quarta-feira, 27, a suspensão do Decreto Legislativo nº 37/2024, aprovado pela Câmara Municipal de Ubatuba, sob a alegação de diversas irregularidades formais no processo de tramitação. O decreto em questão anulou a cassação da prefeita Flávia Comitte do Nascimento, no dia 19 de novembro.

De acordo com o parecer do promotor Fernando Fietz Brito, há indícios de que o processo legislativo violou o Regimento Interno da Câmara, além de princípios constitucionais como publicidade, moralidade administrativa e devido processo legal. Entre as irregularidades apontadas estão a não inclusão do decreto na pauta oficial com antecedência mínima exigida, a ausência de aprovação formal de urgência e a restrição de acesso público à sessão que discutiu o tema.

"Observa-se que o Decreto Legislativo nº 37/2024 teve tramitação atipicamente célere desde seu nascedouro até a votação (06 dias), com os órgãos técnicos da Câmara assumindo posicionamento diametralmente oposto ao que se perfilhava até então e sem qualquer explicação para tanto (venire contra factum proprium), sendo o projeto submetido ao Plenário com atropelos regimentais e isolamento público em situação que beirava a clandestinidade, com acesso ao prédio franqueado apenas a um grupo seleto, composto da beneficiária da medida e seus coligados."

Segundo o documento, a reunião plenária que aprovou o decreto foi marcada pela falta de transparência e por decisões tomadas “à revelia das normas de rito e forma”. A participação do público e da imprensa foi limitada sob o argumento de que a Câmara passava por reformas estruturais, enquanto um grupo seleto, incluindo correligionários da prefeita e a própria gestora, teve acesso liberado ao plenário.

"A participação presencial do público e da imprensa foi proibida sob o argumento de que a Casa Legislativa se encontrava em obras, conforme amplamente noticiado pela mídia local. Não obstante, curiosamente, foi admitida a entrada de um grupo seleto de pessoas para acompanharem a sessão, que em uníssono exaravam aplausos e aclamações de apoio à atual mandatária do Executivo."


A tramitação rápida do decreto, que foi discutido e aprovado em apenas seis dias, também foi destacada. O parecer aponta que o pedido de anulação da cassação foi protocolado pela prefeita em 13 de novembro, recebeu parecer jurídico no mesmo dia e passou pela análise de comissões de forma atípica, sem o aprofundamento necessário. “A rigorosa observância das formalidades ganha ainda mais importância em atos de cunho político para evitar arbitrariedades”, enfatizou o promotor.

A recomendação inclui a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Legislativo nº 37/2024 até que o caso seja definitivamente julgado. O parecer ressalta a urgência de restabelecer a normalidade no processo legislativo, prevenindo abusos e a repetição de precedentes que possam comprometer a legitimidade de futuras decisões.

O caso agora será avaliado pelo Judiciário. 

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