Ministério Público se manifesta pelo julgamento das contas do ex-prefeito de Ubatuba pela Câmara
MP deu prazo máximo de 10 dias para a realização da sessão.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da promotora de justiça Heloíse Maia da Costa, manifestou-se, na quarta-feira, 19, pela realização de uma sessão ordinária ou extraordinária para o julgamento das contas do ex-prefeito de Ubatuba, Délcio José Sato, referente ao exercício do ano de 2018. A solicitação foi feita ao Presidente da Mesa da Câmara Municipal, Eugênio Zwibelberg, com prazo máximo de 10 dias para a realização da sessão.
A ação foi movida devido à inércia do Presidente da Câmara em submeter à votação do plenário as contas do ex-prefeito, que já haviam recebido parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado opinando pela rejeição. O Ministério Público argumentou que a situação violava o direito líquido e certo, além de configurar uma hipótese prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba.
A petição inicial foi apresentada pela Federação das Associações Comunitárias e Entidades do Estado de São Paulo, alegando que o julgamento das contas do ex-prefeito Délcio José Sato estava sendo negligenciado pela Câmara Municipal. A Federação destacou que, mesmo após parecer desfavorável do Tribunal de Contas, o procedimento administrativo iniciado em 16 de fevereiro de 2022 ainda não foi concluído, violando o prazo de 30 dias previsto no Regimento Interno para o julgamento de fatos dessa natureza.
A promotora Heloíse Maia da Costa destacou que o julgamento das contas é de extrema importância, especialmente porque Délcio José Sato é pré-candidato às próximas eleições municipais, podendo concorrer caso suas contas não sejam apreciadas em tempo hábil. A manifestação do Ministério Público enfatiza a necessidade de cumprir os requisitos legais para garantir a transparência e a legalidade no processo de fiscalização municipal.
Questionada pela reportagem a Câmara Municipal de Ubatuba disse que desconhece o processo. Veja o texto enviado a nossa reportagem pela câmara municipal sobre a demanda judicial "A câmara não tem ciência deste processo judicial em trâmite, mas porventura qualquer determinação a ser cumprida ela deve ser proferida através do Juiz que acompanha o processo"