Lei obriga restaurantes de Taubaté a manter cardápio físico com preços e produtos
Estabelecimentos não poderão oferecer apenas cardápio digital por QR Code; multa pode chegar a mais de mil reais
Restaurantes e outros estabelecimentos que comercializam alimentos em Taubaté passam a ser obrigados a disponibilizar cardápio físico com preços e identificação dos produtos. A determinação consta na Lei nº 6.114, de autoria do vereador Nunes Coelho (Republicanos), que entrou em vigor no dia 22 de outubro.
A nova legislação proíbe que os estabelecimentos ofereçam o cardápio exclusivamente por meio de código QR, para leitura em celular. O texto também estabelece que uma versão completa do cardápio físico deve estar disponível na entrada do restaurante, garantindo acesso a todos os clientes.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 1.347,10, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Embora a norma já esteja em vigor, os estabelecimentos terão prazo até 20 de janeiro de 2026 para adequarem à exigência.