Justiça suspende lei que permite redirecionamento de recursos da Taxa de Preservação Ambiental, sem aprovação do conselho, em Ubatuba
Decisão impede aplicação de alterações até julgamento definitivo e reacende debate sobre a gestão de recursos ambientais
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do plantão judiciário, determinou nesta terça-feira, 24, a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 10/2024, aprovada ontem pela Câmara Municipal de Ubatuba em sessão extraordinária. A decisão acata um pedido da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Tamoio de Ubatuba), que apontou irregularidades na tramitação do projeto.
A nova legislação, aprovada por 7 votos a 2, altera a destinação de até 30% da arrecadação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), permitindo sua aplicação em áreasnão relacionadas à preservação ambiental, sem necessidade de aprovação do conselho municipal do setor. A taxa, criada em 2018, originalmente direciona seus recursos exclusivamente para ações de proteção ambiental e mitigação de impactos turísticos.
Decisão e argumentos apresentados
Na decisão, o juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho destacou:
- Ausência de estudos de impacto financeiro.
"O que dá causa à cobrança da taxa é uma atividade do Estado, e não um fato revelador de riqueza do contribuinte. Destinar parte do valor arrecadado com a taxa ambiental para o Tesouro Municipal tem o condão de modificar a natureza jurídica da taxa para imposto, de modo que o Município poderá utilizar a respectiva verba de forma discricionária, sem nenhuma vinculação com a contraprestação da atividade estatal ambiental".
- Falta de justificativa concreta para a urgência da sessão extraordinária, realizada em pleno recesso legislativo.
- Incompatibilidade com os princípios de transparência e razoabilidade previstos no regimento interno da Câmara e na legislação federal.
A sessão extraordinária, convocada para o dia 23 de dezembro, gerou protestos da sociedade civil e questionamentos sobre a falta de debate público. Segundo a decisão judicial, a tramitação em regime de urgência violou os pressupostos do regimento interno, já que a pauta poderia ser discutida durante o período legislativo ordinário de 2025.
Posicionamentos divergentes
A Associação Tamoio de Ubatuba argumentou que a mudança descaracteriza a TPA e fere os princípios constitucionais de publicidade, razoabilidade e eficiência. Para a entidade, o redirecionamento dos recursos transforma a taxa ambiental em imposto, permitindo sua utilização em áreas não especificadas.
Por outro lado, a Prefeitura de Ubatuba defendeu que a flexibilização é essencial para atender demandas emergenciais da gestão pública. Contudo, o Ministério Público e a decisão judicial questionaram a legalidade de redirecionar recursos de uma taxa específica para outros fins.
“Conquanto não seja necessária uma perfeita coincidência entre o custo da atividade estatal e o montante exigido a título de taxa, deve haver, no mínimo, uma correlação entre ambos. Queremos com tais palavras destacar que, ao contrário do que acontece com os impostos, as pessoas políticas não podem criar taxas com o fito exclusivo de carrear dinheiro para os cofres públicos."
Contexto
A TPA, instituída em 2018, já arrecadou mais de R$ 65 milhões e tem sido usada em projetos como a coleta seletiva, iniciada em novembro de 2023. Atualmente, o redirecionamento de até 30% da arrecadação pode ser feito, mas exige aprovação do conselho municipal de meio ambiente. A nova lei eliminaria essa exigência, transferindo a decisão para o chefe do Executivo.
Com a decisão, a aplicação da nova lei está suspensa até análise definitiva do mérito. O caso reacende debates sobre a gestão de recursos ambientais e o impacto de decisões administrativas no turismo e na sustentabilidade de Ubatuba.