Política

Justiça suspende contrato em São Sebastião

MP contestou a locação de caminhão para atendimentos municipais móveis

Marcelo Caltabiano | Data: 10/04/2024 10:02

Após Ministério Publico entrar com ação, a justiça suspendeu os efeitos de um pregão promovido pela prefeitura de São Sebastião.  A ação civil pública contesta a contratação de serviço de locação de caminhão, tipo unidade móvel com acessibilidade automatizada para uso em ações do Fundo Social, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde.

Segundo a decisão, o juiz levou em conta a possibilidade de ineficácia do ato impugnado, considerando que o contrato poderia ser reconhecido como ilegal ao julgamento do mérito da demanda. Diante disso, o juiz determinou a suspensão dos efeitos do pregão e do contrato administrativo; A decisão do magistrado também tirou a obrigação da cidade de realizar quaisquer pagamentos relacionados à locação de veículos até o julgamento definitivo da ação.

“Ante o exposto, defiro de tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do Pregão Presencial n. 165/2023 ou do respectivo contrato administrativo e o cumprimento de obrigação de não fazer pela Municipalidade consistente em se abster de realizar quaisquer pagamentos relacionados à locação de veículos relacionados ao Pregão Presencial n. 165/2023, a partir da presente data e até o julgamento definitivo da presente ação, sob pena de multa no valor da prestação transferida aos contratados"

O contrato tem um valor estimado em $ 3.881.200,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil e duzentos reais) para locação, pelo período de 12 meses, porém a sessão pública realizada no dia 12 de janeiro de 2024 e participaram do certame as empresas KL Promo Ltda-ME (vencedora dos Lotes 1 e 2) e LUMI Logística de Unidade Móvel Ltda. (vencedora do Lote 3), perfazendo valor total da contratação de R$ 3.090.477,84 (três milhões, noventa mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos. 

Segundo o MP, a locação desses veículos constitui ato ofensivo ao patrimônio público, devido à sua desproporcionalidade. Ainda segundo os promotores que atuam no caso “o valor de locação das unidades móveis para o período de um ano ultrapassa a cifra de três milhões de reais, representando custo mensal de mais de duzentos e cinquenta mil reais. Não se pode desconsiderar que a aquisição de tais unidades móveis, ainda que necessárias adaptações, não alcançaria esse valor” 

A decisão foi baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, além das disposições da Lei de Licitações e Contratos. O juiz também considerou a falta de proporcionalidade e razoabilidade na contratação temporária do serviço, em comparação com o custo de aquisição do bem móvel.

“Nos termos do art. 37 da Constituição Federal a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, de acordo com o art. 5º da L. 14.133/2021, na aplicação da Lei de Licitações e Contratos serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942”

Segundo o juiz Dr. Vitor Hugo Aquino de Oliveira a justificativa da contratação foi feita de forma genérica. O magistrado acrescenta um trecho da descrição da solicitação de contratação.  “Contratação de carreta tipo unidade móvel com acessibilidade automatizada para uso geral do Município de São Sebastião/SP, ações do fundo social, campanhas de arrecadação, Prefeitura no bairro e etc, sendo incluso equipamentos com manutenção de seus componentes, equipe técnica suficiente para o bom funcionamento dos equipamentos e também material de limpeza e higienização dos equipamentos pelo período de 12 meses”

Outro lado

O T7 News entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de São Sebastião, mas ainda não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. 



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