logomarca T7News
Política

Justiça proíbe vereador de acessar hospital de Ubatuba, mas permite fiscalização formal

Decisão liminar atende Santa Casa após vereador ter entrada negada em visita de fiscalização

Da redação | Data: 21/08/2025 13:44

A Justiça de Ubatuba concedeu, em decisão do dia 20 de agosto, tutela de urgência parcial proibindo o vereador Sandro Anderle dos Santos, conhecido como Pastor Sandro, de acessar livremente as dependências da Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos.

O episódio que motivou a ação ocorreu na tarde de quarta-feira, 6 de agosto, por volta das 15h. O vereador relatou ter sido impedido de fiscalizar a Santa Casa, aguardando cerca de uma hora na portaria sem obter acesso. Segundo ele, uma gestante chorou ao relatar que, na noite anterior, havia passado por consulta médica e precisou retornar durante o dia para realizar exames de ultrassom, já que à noite não há operador para ultrassonografias ou exames transvaginais. O parlamentar também afirmou que a unidade não conta com atendimento neonatal e que, ao solicitar informações e documentos sobre o funcionamento da Santa Casa, sempre recebeu respostas negativas.

O Pastor Sandro destacou que, por lei, vereadores têm livre acesso às repartições públicas para exercer fiscalização. Diante da negativa do gestor da Santa Casa, Wagner da Silva, conhecido como Waguinho, ele acionou a Polícia Militar e registrou boletim de ocorrência por cerceamento do exercício da função pública.


Em sua decisão, a juíza Samara Fernandes reconheceu que, embora seja um hospital privado, a Santa Casa presta serviço público essencial. Segundo a magistrada, “a fiscalização deve ser realizada dentro dos parâmetros de razoabilidade, sobretudo diante da especificidade do hospital. Por exemplo, cogita-se de requerimentos de informação, convocações, inspeções formalmente deliberadas pela Câmara ou comissões competentes, dentre outras medidas eventualmente abarcadas pelas prerrogativas da vereança”.

A juíza acrescentou ainda que “não se pode ignorar que, diante do caráter público do serviço prestado pelo Hospital Santa Casa, também se espera desta instituição postura colaborativa e transparente, inclusive franqueando acesso a vereadores ou comissões, desde que observadas as normas legais e sanitárias que regem o funcionamento hospitalar”.

Segundo a decisão, “o que se mostra adequado, neste momento, é delimitar o exercício da função, conciliando os interesses em jogo: de um lado, a proteção do ambiente hospitalar e dos pacientes; de outro, o dever de fiscalização parlamentar em prol da coletividade”.

A Santa Casa comprovou dificuldades financeiras e teve concedida a justiça gratuita. A instituição deve colaborar com a fiscalização fornecendo documentos e informações solicitadas nos termos regimentais da Câmara, preservando dados sensíveis. O Ministério Público foi notificado para se manifestar. Em resumo, o vereador não poderá entrar livremente no hospital, mas poderá exercer fiscalização por meios formais, como pedidos de informação e comissões da Câmara.


Nós usamos cookies
Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies. Saber mais