Política

Justiça nega pedido liminar que adiaria desocupação do Morro do Fórum

Liminar solicitava obrigação de atendimento habitacional aos moradores da comunidade

Marcelo Caltabiano | Data: 24/11/2023 15:21

O juiz Diogo Volpe Gonçalves, negou a liminar que pedia a obrigação de atendimento habitacional, de forma prévia à desocupação da comunidade do Morro do Fórum. A liminar que foi ingressada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo diz no texto, “O deferimento da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar ao Município a obrigação de fornecimento de atendimento habitacional, de forma prévia à desocupação, nos termos acima expostos, de forma continuada, até o julgamento definitivo da presente ação”

A defensoria alega ser obrigação do município o atendimento habitacional a população que será afetada pela desocupação, e ainda diz: “Os assentamentos informais, de aparelhamento urbanístico precário, como a ocupação existente, têm sido a alternativa de acesso a moradia dada à população de baixa renda, que se revela verdadeira compulsão, eis que se funda numa realidade de profunda exclusão social, que passa basicamente por uma aguda desigualdade na distribuição de renda, tudo de modo a perceber tal como ardiloso dispositivo de permanente indisposição com a condição digna da vida humana”

No pedido liminar assinado pela defensora pública, Taíssa Nunes Pinheiro do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanista, “o objeto da presente ação versa sobre o núcleo irredutível do mínimo existencial referente ao direito constitucional à moradia, por meio da discussão de políticas públicas de atendimento provisório e definitivo”.

O entendimento do Ministério Público por sua vez foi divergente da proposta da defesa dos moradores, que pedia o atendimento habitacional, fazendo com que a ordem de despejo fosse adiada, ao menos, de acordo com o parecer assinado pelo promotor de justiça, Tiago Antônio de Barros Santos “a remoção das famílias da área de risco não deve ser condicionada ao prévio atendimento habitacional, vez que isso apenas postergaria a retirada das pessoas da área de risco” o promotor ainda complementa dizendo “é evidente a situação de risco existente no local”

Santos ainda no parecer diz que a ordem judicial deve ser cumprida com urgência “para salvaguarda da vida e integridade física dos próprios moradores”. O promotor deu razão a petição impetrada pela Defensoria Pública em partes, dizendo ser obrigação do poder público ao atendimento habitacional “após o cumprimento da decisão judicial de desocupação da área de risco, conceda o auxílio-moradia”

Desocupação

A desocupação da área do Morro do Fórum está marcada para acontecer na próxima segunda-feira, 27. No local vivem cerca de 170 famílias. Por diversas vezes moradores da comunidade que fica no bairro da Estufa II em Ubatuba fizeram protestos contra a desocupação e pedindo auxilio habitacional aos poderes públicos. 


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