Justiça indefere liminar e extingue pedido de posse para suplentes na Câmara de Ubatuba
Segundo a lei orgânica de Ubatuba pode levar até quinze dias para empossar suplentes
O Tribunal de Justiça indeferiu o pedido feito ao judiciário pelos três suplentes dos vereadores afastados pela operação 'Corvêia' em Ubatuba. Berico, Podemos, Durval Netto, PSL e Pastor Sandro Andere, Avante, entraram com mandado de segurança solicitando que fossem empossados na casa legislativa.
O Juiz do TJ Dr. Diogo Volpe Gonçalves Soares ao julgar o pedido disse: "ausente prova inequívoca da existência da violação ilegal denunciada, INDEFIRO A INICIAL, ante a falta de um dos requisitos legais, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, e, por conseguinte, JULGO
EXTINTA".
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O juiz fundamentou utilizando a lei orgânica de Ubatuba "conforme inteligência do artigo 19, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Ubatuba, na ocorrência de vaga ou licença de vereador, o presidente convocará imediatamente o suplente para tomar posse, dentro do prazo de quinze dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara Municipal".
O magistrado complementa a fundamentação dizendo: "Ocorre que, conforme consta da inicial, o afastamento dos vereadores Eugênio Zwibelberg, Josué “D'Menor” e Junior “Jr” de suas funções ocorreu no dia 31/08/2023, de modo que, ainda não transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o Presidente da Casa Legislativa empossar os referidos suplentes, de modo que não vislumbro até o presente momento qualquer ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade coatora."