Justiça Eleitoral rejeita tentativas de censura de Flávia Pascoal contra influenciador e candidato a vereador em Ubatuba
Prefeita tentou barrar críticas publicadas nas redes sociais, mas Justiça considerou que conteúdo estava protegido pela liberdade de expressão
Na noite deste sábado, 28, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação apresentada pela prefeita de Ubatuba e candidata à reeleição, Flávia Pascoal (PL), contra o criador de conteúdo Leonardo Dantas, do perfil Vida Caiçara. Flávia solicitava a remoção de um vídeo publicado no Instagram, a proibição de novos conteúdos semelhantes e a aplicação de multa a Dantas.
O perfil Vida Caiçara, de Ubatuba, com quase 1 milhão de seguidores, é o mais seguido no Litoral Norte de São Paulo e compartilha dicas de turismo na região. A controvérsia começou após Dantas publicar, nos stories, críticas à prefeita, comparando-a a um crustáceo conhecido como “corrupto”. A prefeita considerou o conteúdo ofensivo e decidiu recorrer à Justiça.
No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que o vídeo estava protegido pela liberdade de expressão, direito garantido constitucionalmente a todos os cidadãos. “A manifestação livre de natureza crítica e individual aplica-se inclusive a pessoas que possuam milhares ou milhões de seguidores em rede social, sob pena de cercear-se o direito constitucional à liberdade de expressão”, declarou a sentença. O pedido para proibir novos vídeos foi interpretado como “censura prévia”, o que a legislação brasileira não permite.
“Não se vislumbrando do conteúdo impugnado natureza eleitoral para além de crítica política ou ao menos potencialmente apta a influenciar o pleito, permite-se a manifestação de ideias e opiniões”, expressou a juiza Marta Andréa Matos Marinho na sentença.
Após a decisão, Leonardo Dantas se manifestou nas redes sociais: “Eu não vou me calar, censura não. Não vem com essa aqui em Ubatuba, censura nunca! A gente tem o direito de falar, a gente tem o direito da nossa liberdade de expressão”.
Em um caso semelhante, também envolvendo Flávia Pascoal, a Justiça Eleitoral negou outra tentativa da prefeita de barrar a publicação de um poema crítico, escrito por Leandro Cruz (PSOL), candidato a vereador. No poema, Cruz criticava as condições das escolas de Ubatuba, mencionando problemas em uma creche no bairro Perequê-Açu que, após reformas, voltou a funcionar sem a devida autorização do Corpo de Bombeiros.
O poema continha versos como: “creches superlotadas/Agentes cansadas/Em troca de quê? … Queremos e podemos/Portanto, lutemos/Pra tirar a Flávia do Poder”. Flávia alegou que as críticas feriam sua honra e solicitou a remoção do conteúdo, além de uma multa diária de R$ 10 mil em caso de novos compartilhamentos. No entanto, a Justiça considerou que Cruz apenas exercia seu direito à liberdade de expressão.
“A má condição das escolas mencionada pelo representado não constitui verdadeira ofensa à representada, tampouco traz fato totalmente inverídico, pois, segundo a própria representante, a escola, de fato, está em reformas”, afirmou o Ministério Público Eleitoral. Mais uma vez, a Justiça reforçou que não houve cerceamento à honra de Flávia Pascoal e negou o pedido de censura.
Na sentença a juíza Marta Andréa Matos Marinho, disse que “não se pode, no processo eleitoral, cercear direito à liberdade de expressão, exceto se, de maneira clara, se abstrai da propaganda/manifestação ofensa à honra ou informação sabidamente inverídica, o que não acontece nos presentes autos”, ela conclui ainda dizendo “, a honra do candidato não pode ser considerada a do cidadão comum”.
Nos dois casos, a Justiça concluiu que as tentativas da candidata à reeleição visavam limitar o direito à livre manifestação, o que é vedado pela lei eleitoral.