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Política

Justiça determina retorno de servidor da área de esportes e aponta irregularidade em transferência em Taubaté

Decisão aponta falta de motivação em transferência e determina retorno do servidor à Secretaria de Esportes

Da redação | Data: 01/04/2026 14:48

A Justiça de Taubaté julgou procedente a ação movida por um servidor público contra a Prefeitura Municipal, declarando a nulidade da Portaria número 658/2025, que determinou sua remoção para a Escola Municipal Madre Cecília. A sentença foi proferida, em 28 de março de 2026.

De acordo com os autos, o servidor ocupa o cargo de instrutor de esportes basquetebol desde fevereiro de 2016 e estava lotado na Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida. Após retornar ao cargo efetivo em 2023, ele relatou que passou a enfrentar situação de ociosidade a partir de janeiro de 2025.

Em maio de 2025, ele foi transferido para a unidade escolar voltada ao atendimento de pessoas com deficiência. No local, segundo a decisão, permaneceu por mais de 30 dias sem função definida e chegou a atuar como substituto de oficinas de música e teatro, atividades sem relação com o cargo para o qual foi aprovado em concurso público.

O Município argumentou que a remoção ocorreu para compatibilizar horários, já que o servidor acumulava cargos de professor em redes distintas, e afirmou que as atividades eram compatíveis com a função. Também alegou comportamento desidioso, ou seja, comportamento preguiçoso.

Na decisão, foi apontado que não houve motivação idônea para a transferência. A sentença indica que a própria Secretaria de Esportes havia autorizado anteriormente o acúmulo de cargos, atestando a compatibilidade de horários. Também foi considerado que a carga exercida na escola representava menos de 20% da jornada semanal, o que demonstraria desproporcionalidade na medida.

A decisão também aponta que não houve comprovação de desempenho inadequado. Avaliações funcionais apresentadas no processo classificaram o servidor como excelente, com pontuações próximas do máximo.

A sentença destaca ainda trechos sobre os danos sofridos pelo servidor: "Tais elementos configuram danos morais indenizáveis. Considerando as peculiaridades do caso, o cargo e a qualificação do autor, a gravidade dos transtornos psiquiátricos documentados".

Outro ponto destacado foi a menção ao estágio probatório como forma de pressão. Segundo a decisão, "a intimidação ao autor com referência ao estágio probatório, registrada nos autos como ameaça velada formulada em julho de 2025, é inteiramente destituída de fundamento jurídico e revela a arbitrariedade que permeou o tratamento dispensado ao servidor".

Com a decisão, foi determinado o retorno do servidor à Secretaria de Esportes no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. O Município também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais equivalente a dois salários brutos mensais do cargo efetivo.

A prefeitura foi questionada, mas até o momento ainda não enviou respostas sobre o caso, a reportagem será atualizada assim que houver um posicionamento.

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