Política

Justiça condena Prefeitura de São José dos Campos a indenizar construtora por atrasos na obra do Arco da Inovação

Município terá que pagar R$ 4,393 milhões à Queiroz Galvão por prejuízos causados durante a execução da ponte estaiada inaugurada em 2020

Da redação | Data: 23/04/2025 10:20

A Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos pague uma indenização de R$ 4,393 milhões à construtora Queiroz Galvão, responsável pela construção do Arco da Inovação, como é conhecida a ponte estaiada localizada na região oeste da cidade. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 22, pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública.

A sentença atende a um processo movido pela construtora em outubro de 2020, no qual a empresa alega ter sofrido prejuízos por atrasos no cronograma da obra. O contrato original, assinado em 2018, previa a execução em 14 meses, com término previsto para agosto de 2019, ao custo de R$ 48,5 milhões. No entanto, a obra foi concluída somente em abril de 2020, com custo final de R$ 60,9 milhões (valores da época).

Entre os fatores apontados pela empresa está a demora da Prefeitura em fornecer licenças ambientais. Apesar da ordem de serviço ter sido emitida em 29 de junho de 2018, as licenças prévia e de instalação só foram encaminhadas em 19 de dezembro daquele ano, impossibilitando o início efetivo das atividades durante quase seis meses — período em que a empresa teve que manter a estrutura do canteiro de obras.

A Queiroz Galvão também citou atrasos causados por duas suspensões judiciais, relacionadas a questionamentos do Ministério Público sobre a obra. No entanto, a juíza desconsiderou a primeira paralisação, entre junho e julho de 2018, pois a obra já não poderia prosseguir naquele período por falta de licenciamento.

Na decisão, a magistrada afirmou que a Prefeitura iniciou o processo de licenciamento ambiental apenas após a assinatura do contrato, contrariando a ordem correta dos procedimentos. “Revela-se inequívoco que os prejuízos experimentados pela empresa contratada decorreram diretamente da inércia e da demora injustificada do município”, afirmou.

Outro ponto destacado foi o atraso no pagamento de notas fiscais por parte da Prefeitura, o que representou, segundo a sentença, um valor de R$ 346 mil incluído na indenização.

A administração municipal ainda pode recorrer da decisão.

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