Justiça condena ex-prefeito de Campos do Jordão e ex-servidores por fraude em licitação do transporte escolar
Fred Guidoni e outros quatro réus foram condenados por improbidade administrativa e deverão ressarcir R$ 417,3 mil aos cofres públicos
O ex-prefeito de Campos do Jordão Frederico Guidoni Scaranello (PSD) e ex-servidores municipais foram condenados pela Justiça de São Paulo por improbidade administrativa em um processo que apurou irregularidades em um pregão para contratação de transporte escolar no município.
A decisão é do juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins, da 2ª Vara do Foro de Campos do Jordão, e foi proferida nesta quinta-feira (15). Também foram condenados a empresa vencedora da licitação, Transpac Locadora Transporte e Turismo Ltda., e o sócio-administrador da companhia, Carlos Alberto da Costa Veloso.
De acordo com a sentença, o certame apresentou diversas irregularidades, entre elas: alteração indevida do critério de julgamento sem respaldo técnico, restrição à competitividade ao exigir que as empresas já possuíssem os veículos antes da licitação, aceitação de documento após o encerramento da fase licitatória e descumprimento de requisitos pela empresa vencedora.
A investigação também apontou que a Transpac foi constituída pouco tempo antes da licitação e possui os mesmos sócios da empresa que já prestava o serviço anteriormente, a CAP Jordanense Ltda. Para a Justiça, o fato indica simulação de competição e fraude.
Os réus foram condenados de forma solidária ao ressarcimento de R$ 417.283,20 aos cofres públicos.
Além do ressarcimento, foram aplicadas sanções individuais:
Frederico Guidoni Scaranello, prefeito entre 2013 e 2017, foi condenado ao pagamento de multa civil de 50% do valor do dano, equivalente a R$ 208.641,60, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e perda da função pública, caso esteja exercendo cargo quando houver trânsito em julgado.
Cecília Sandra Magwits, secretária adjunta à época, foi condenada ao pagamento de multa civil de 40% do valor do dano, no total de R$ 166.913,28, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos por quatro anos, além da perda da função pública, se aplicável.
Lucineia Gomes da Silva Paulino Braga, pregoeira responsável pelo edital, recebeu a mesma condenação aplicada a Cecília Magwits.
A Transpac Locadora Transporte e Turismo Ltda. foi condenada ao pagamento de multa civil de 50% do valor do dano, R$ 208.641,60, e à proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.
Carlos Alberto da Costa Veloso foi condenado ao pagamento de multa civil de 30% do valor do dano, R$ 125.184,96, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos por três anos.
A sentença também declarou a nulidade parcial do pregão e condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
Em nota, Fred Guidoni informou que tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa e afirmou que ainda não teve acesso ao teor integral da sentença. Disse ainda que, no curso do processo, teria conhecimento de manifestação do Ministério Público pela sua exclusão do polo passivo. O ex-prefeito declarou que irá recorrer e negou a prática de ilegalidades.
Atualmente, Guidoni é presidente da Associação Paulista de Municípios (APM) e responde a outras ações por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No processo, Guidoni alegou que apenas homologou o certame e assinou o contrato, sem participar das irregularidades. Cecília Magwits afirmou que não teve poder de decisão. Lucineia Braga negou irregularidades no edital.
A defesa da Transpac e de Veloso informou que a defesa ainda não teve acesso formal à decisão e que eventual manifestação será apresentada após a intimação.