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Política

Justiça bloqueia R$ 31,2 milhões em bens do ex-prefeito José Saud e da ADPM por compra de terrenos em Taubaté

Ministério Público aponta prejuízo de R$ 37 milhões aos cofres públicos e uso indevido de recursos do Fundeb; ex-prefeito nega irregularidades

Da redação | Data: 13/11/2025 09:47

A Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 31,2 milhões do ex-prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e da Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ADPM).

A decisão, da última semana, atendeu a um pedido do Ministério Público, que apontou irregularidades da gestão Saud na compra de terrenos da associação para a construção de escolas. Segundo o MP, houve prejuízo de mais de R$ 37 milhões aos cofres públicos por conta do caso. Cabe recurso.

O ex-prefeito José Saud afirmou que ainda não foi notificado oficialmente sobre o processo, mas negou as acusações e rebateu as informações do Ministério Público.

“Não tomamos ciência do processo, mas o que posso dizer é que não houve sobrepreço, como veiculado equivocadamente. Veja abaixo documento da Prefeitura de Taubaté que, em 2013, avaliou a área, para fins de desapropriação, em R$ 37 milhões. Dez anos depois, compramos a área por R$ 31 milhões e, ainda mais, descontamos R$ 5 milhões que deviam de impostos para a Prefeitura.

A área em questão é ocupada. Tem uma escola funcionando lá desde o ano passado e a região precisa de tanto. Prova disso é que o atual prefeito está abrindo uma licitação para instalação de uma creche no local.

Sobre a pessoa, de cargo comissionado, que fez a avaliação pela Prefeitura, enviada abaixo, só para conhecimento, trata-se de um servidor de carreira, colocado nessa função pelo prefeito Bernardo Ortiz há mais de 20 anos”, afirmou Saud.

MP aponta irregularidades

A Justiça de Taubaté atendeu ao pedido do Ministério Público, que entrou com uma ação civil pública após identificar supostas irregularidades da prefeitura, durante a gestão Saud, na compra de dois terrenos da ADPM, em 2021.

Segundo o MP, os terrenos ficam na Avenida Carlos Pedroso da Silveira, na região de Quiririm, e foram desapropriados para a construção de escolas.

No processo, o Ministério Público argumenta que os terrenos foram adquiridos com a justificativa de combater a superlotação nas escolas, mas, segundo a promotoria, não havia indícios dessa situação.

“Dados oficiais da própria prefeitura indicaram queda no número de matrículas na educação infantil e ensino fundamental entre 2021 e 2025, desmentindo a necessidade alegada. Além disso, perícia técnica do Centro de Apoio à Execução (CAEx) apontou sobrepreço superior a R$ 13,7 milhões nos valores pagos, com margem de lucro de aproximadamente 79% para a ADPM”, afirma o MP.

O órgão também aponta uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a promotoria, o fundo foi utilizado para fins que não se enquadram na educação básica, como a adaptação de um espaço de lazer.

Para o Ministério Público, houve desvio de finalidade, fraude à lei e enriquecimento ilícito, “além de falhas graves nas avaliações dos imóveis, feitas por engenheiro comissionado sem observância das normas técnicas”.

Na decisão, a Justiça de Taubaté entendeu que as desapropriações dos terrenos causaram “risco de dano irreparável” aos cofres públicos.

Com isso, os réus serão citados no processo para apresentação de defesa.


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