Jornal da cidade divulga fake news sobre vereadores após impasse do empréstimo em Ubatuba
Tabloide associa presidente da Câmara a caso envolvendo outro parlamentar e aponta perda automática de mandato sem base legal
Após a suspensão da votação do pedido de empréstimo de R$ 170 milhões do Executivo, a circulação de peças de desinformação aumentou em Ubatuba. Um tabloide impresso, identificado como A Cidade de Ubatuba, vinculou, sem base, a imagem do presidente da Câmara, Gady Gonzales (MDB), ao episódio em que o vereador Rogério Frediani (PL) mandou uma moradora “calar a boca”. O caso envolveu apenas Frediani. Gonzales informou que adotará medidas cíveis e criminais.
Na edição seguinte, o mesmo veículo publicou que o vereador Adão Pereira (PSB) “perderá o mandato” por condenação ambiental, “sem votação”. Pereira afirmou ter optado por cumprir a penalidade pecuniária e disse não haver ato da Mesa que declare perda de mandato. Pelo Regimento, extinção por perda de direitos políticos é ato declaratório, enquanto cassação por quebra de decoro exige processo e deliberação em Plenário.
As publicações ocorrem enquanto a base governista tenta reorganizar votos e recompor maioria antes da temporada. O vereador Pastor Sandro Anderle (MDB), após embates com a gestão, declarou-se integrante da base e afirmou, na última sessão, ter sido alvo de perseguição. Nos bastidores, avalia-se que novos materiais podem circular para pressionar o Legislativo e retomar o debate sobre o empréstimo.
O uso de panfletos e impressos com aparência de reportagens não é novidade na cidade. No dia da eleição de 2024, folhetos com informações falsas foram espalhados em locais de votação, simulando conteúdo jornalístico e gerando ações da Justiça Eleitoral. Na mesma data, a polícia apreendeu, no carro da então presidente da Fundart, Thaila Brito, material de campanha proibido por decisão judicial.
As legislações penal e eleitoral preveem respostas para a divulgação de fatos inverídicos. Calúnia (art. 138 do Código Penal) tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa; difamação (art. 139), detenção de 3 meses a 1 ano e multa; injúria (art. 140), detenção de 1 a 6 meses ou multa. No âmbito eleitoral, divulgar fato inverídico capaz de influir no voto (art. 323 do Código Eleitoral) prevê detenção de 2 meses a 1 ano ou multa. Também há previsão de direito de resposta e indenização por danos morais (Lei 13.188/2015).
A Câmara afirma ter autonomia para definir pauta e rito de processos internos. O diretor do jornal A Cidade de Ubatuba foi procurado pela reportagem, mas não respondeu até a publicação deste texto.