Política

Flavia Pascoal tenta mais uma manobra jurídica contra CP

A prefeita é investigada por supostas irregularidades na compra de pães para merenda escolar e para a Santa Casa da cidade

Marcelo Caltabiano | Data: 13/05/2023 11:40

A prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal, PL, entrou com mais um recurso para tentar barrar a comissão processante instaurada que investiga supostas irregularidades na compra de pães na padaria da família, a Pascopan. O pedido foi encaminhado a justiça na quinta-feira, 11. 

A administradora municipal entrou com um Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada, em face do indeferimento do mandado de segurança impetrado pela chefe do executivo contra o presidente da Comissão Processante na Câmara de Ubatuba, o vereador Junior JR.

No pedido a defesa da prefeita diz, “Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Flavia Cômitte do Nascimento em face da R. Decisão agravada que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência pleiteada pela Agravante, para que houvesse a suspensão do Processo Administrativo nº 139/2023, especialmente a reunião da Comissão Processante realizada em 10.04.2023 e os atos subsequentes”

Flávia pleiteia na justiça que a comissão processante tenha seus trabalhos interrompidos judicialmente e que seus atos se tornem nulos. Segundo a defesa da política, a denunciada teve seu direito a defesa cerceado, por não ter sido intimada. A decisão judicial em primeira instância, proferida pela justiça em Ubatuba, teve o entendimento que a comissão seguiu todos os ritos processuais, o que foi confirmado pelo presidente da CP, o vereador Junior JR, pois segundo o parlamentar a intimação de Flávia Pascoal foi feita de forma regimental, no prazo mínimo de 24h, sendo publicada e enviada a defesa da mandatária.

A defesa da prefeita ainda continua a tentativa de barrar a eficácia da investigação “Ressalta-se que a diligência realizada pela Comissão Processante para deliberar sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia é da mais extrema importância, sendo imprescindível que a Agravante tivesse sido intimada para participar, já que foi diretamente atingida pela decisão consubstanciada no Parecer Prévio. O desrespeito à obrigação legal de intimação da denunciada revela nulidade do ato, com prejuízo evidente à parte, que não pôde assistir a diligência da Comissão “

O recurso impetrado por Flávia diz, “A Agravante deveria, obrigatoriamente, ter sido intimada, com antecedência mínima de 24 horas, sobre a reunião da Comissão Processante, a fim de contribuir para a formação do entendimento daquele colegiado, até porque, repita-se, houve entendimento divergente de um dos membros.”

O texto elaborado à justiça ressalta que a chefe do executivo não fora intimada formalmente, “No que diz respeito ao perigo da demora, verifica-se que a Comissão Processante simplesmente ignorou a exigência legal de intimação prévia da defesa e deu início à instrução. Caso não seja deferida a medida suspensiva pleiteada, a hipótese será de dano irreparável à Agravante, pois haverá atropelo dos atos processuais, com uma audiência que nem poderia acontecer, dada a nulidade do Parecer Prévio que determinou o prosseguimento do feito, sem a intimação prévia da Defesa para participar e acompanhar essa deliberação.”

A alegação é desmentida pela presidência da comissão. Na quarta-feira, 10, o vereador Junior JR, PODEMOS, abriu a sessão que ouviria a chefe do poder executivo local informando a ausência da prefeita. Na ocasião o parlamentar explicou que a intimação de Flávia Pascoal foi feita de forma regimental, no prazo mínimo de 24h, sendo publicada e enviada a defesa da mandatária. O vereador acusou tanto defesa como prefeita de estarem “novamente faltando com o respeito com a população e com esta comissão” e o intuito seria o de atrasar o trabalho da CP.

“Mais uma vez fica clara a manobra procrastinatória buscada pela defesa visando exaurir o prazo obrigatório de 90 dias para a conclusão dos trabalhos desta comissão processante, a acarretar o arquivamento do processo”, destacou JR.

Por fim, o parlamentar disse que a comissão “facultou a defesa a apresentação de depoimento da denunciada por escrito no prazo de 24hrs“, o que não aconteceu. 

A defesa de Flávia não apresentou o depoimento da chefe do executivo, que poderia ser por escrito. Após a ausência do depoimento da investigada a comissão processante encerrou a fase de oitivas. 


Nós usamos cookies
Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies. Saber mais