Entenda o processo que levou à suspensão do mandato do vereador Adão Pereira
Condenação por crime ambiental transitou em julgado e resultou na perda dos direitos políticos; suplente deve assumir vaga nesta terça-feira
A Câmara Municipal de Ubatuba deve declarar a extinção do mandato do vereador Adão Pereira dos Santos (PSB) após receber o ofício da Justiça Eleitoral que confirma o trânsito em julgado da condenação que suspendeu seus direitos políticos. A decisão tornou-se definitiva em setembro de 2025, e a comunicação oficial chegou ao Legislativo nesta segunda, 24.
O vereador foi eleito com 1.354 votos. Com a vacância, a Casa convocará a suplente Jocely Ramos dos Reis Marco, pedagoga da rede municipal, que recebeu 440 votos nas últimas eleições. A posse pode ocorrer ainda no mesmo expediente, caso a documentação esteja regular.
A suspensão dos direitos políticos enquadra-se no artigo 15, inciso III, da Constituição, que determina a perda automática do mandato. Nessa situação, não cabe deliberação do plenário: a Mesa apenas formaliza o cumprimento da decisão judicial.

Procurado anteriormente, Adão Pereira disse ter optado por cumprir a penalidade e não recorrer. Ele não retornou aos contatos mais recentes da reportagem.
O que motivou a condenação
O processo que levou à suspensão dos direitos políticos trata de crime ambiental cometido em 5 de abril de 2018, em São Luiz do Paraitinga.
Na ocasião, foi registrada a roçada de 1.032,5 m² de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP), às margens da Rodovia SP-125. A vegetação atingida era classificada como Floresta Ombrófila Densa em estágio pioneiro de regeneração, protegida pela legislação ambiental.
A denúncia enquadrou o ato no artigo 38 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que trata da destruição ou dano à vegetação em APP sem autorização.
Tentativa de acordo e revogação do benefício
O processo chegou a ter suspensão condicional do processo (sursis) concedida em 2021. Esse benefício previa condições a serem cumpridas pelo réu, entre elas a reparação do dano ambiental.
Em julho de 2023, o Juizado Especial Criminal revogou o sursis porque não houve comprovação da reparação, ponto considerado obrigatório para a continuidade do acordo.
Com a revogação, a ação voltou a tramitar normalmente. O réu foi condenado em primeira instância, e a defesa recorreu. Em setembro de 2025, o Colégio Recursal manteve a sentença e aplicou pena restritiva de direitos, o que, após o trânsito em julgado, resultou na suspensão dos direitos políticos.
Reflexos no mandato
O trânsito em julgado levou a Justiça Eleitoral a comunicar a Câmara sobre a suspensão. A Mesa deve formalizar o ato de vacância, comunicar a Justiça Eleitoral e convocar a suplente — rotina administrativa prevista para casos em que há decisão definitiva.