Política

Eleições 2024: TRE indefere candidatura de Mineiro à prefeito de Cachoeira Paulista

Ações de impugnação foram movidas por candidato a prefeito, a vereador e Ministério Público Eleitoral; decisão cabe recurso

Da redação | Data: 29/08/2024 13:06

O juiz eleitoral Anderson da Silva Almeida, da 145ª Zona Eleitoral de São Paulo deferiu os pedidos de impugnação da candidatura de Antônio Carlos Mineiro, do Avante, à prefeitura de Cachoeira Paulista.

Mineiro foi prefeito da cidade até o dia 23 de abril deste ano, quando teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal. 

As impugnações foram apresentadas por Rodolfo Fernando Ribeiro e Marcelo Augusto Silva Galvão, candidatos à prefeito e vereador, respectivamente, e pelo Ministério Público Eleitoral, alegando que Mineiro encontra-se inelegível para a disputa do paço municipal em virtude do processo pelo qual passou no poder Legislativo. 

“As impugnações são procedentes, uma vez que estão lastreadas no mesmo fundamento de fato, qual seja a cassação do impugnado, apeado que foi do mandato de prefeito em 23 de abril de 2024 por força do Decreto Legislativo Nº 510/2024, editado pela Câmara Municipal de Cachoeira Paulista”, diz parte da sentença. 

A defesa do ex-prefeito alegou inexistir compatibilidade entre a legislação municipal e a constituição estadual acerca do tema. O magistrado utilizou diversas resoluções para validar as ações movidas pelas partes, afirmando que Mineiro está com os direitos políticos cassados até 31 de dezembro de 2032. 

“Julgo procedente a pretensão comum deduzida nas presentes Ações de Impugnação e, por conseguinte, indefiro o requerimento de registro de candidatura do candidato Antônio Carlos Mineiro para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Cachoeira Paulista/SP, declarando-o inapto, ante a incidência na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da Lei Complementar nº 64/90, em decorrência da cassação de seu mandato como chefe do Executivo na data de 23 de abril de 2024, consoante o decreto legislativo Nº 510/2024, acima transcrito”, conclui. 

A decisão cabe recurso.


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