Política

Eleições 2024: candidatura de Ortiz Júnior em risco

TCE/SP confirma a rejeição das contas do ex-prefeito de Taubaté

Via Consórcio T7 News e Meon | Data: 24/07/2024 13:26

Escolhido em convenção partidária para ser o candidato a prefeito pelo partido Republicanos nas Eleições de 2024, Ortiz Júnior - que exerceu dois mandatos como prefeito de Taubaté, de 2013 a 2020 - sofreu duro revés no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP.

Nesta quarta-feira, 24, os conselheiros rejeitaram o último recurso apresentado pelo ex-prefeito de Taubaté com a intenção de reverter o julgamento desfavorável das contas relativas ao exercício financeiro de 2020.

As irregularidades apontadas pelo TCE no julgamento desfavorável das contas de 2020 permitem enquadrar Ortiz Júnior na alínea “g”, inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), impedindo-o de concorrer às Eleições de 2024. 

Para torná-lo inelegível, porém, a decisão do TCE precisa ser confirmada pela Câmara Municipal de Taubaté, o que deve ocorrer uma vez que ex-prefeito não detém os votos suficientes para reverter a decisão do TCE na atual composição do poder Legislativo. 

As contas de 2020 foram rejeitadas pelo TCE, porque, segundo a relatora do processo, “ficou caracterizado o desequilíbrio fiscal” na Prefeitura de Taubaté naquele ano, o que seria um “impeditivo à aprovação das contas”.

Dentre as diversas falhas apontadas, destacam-se a alocação de recursos abaixo do exigido para a área da educação, representando 24,81% da receita total, em vez dos 25% exigidos por lei, além de diversos outros problemas, como o aumento significativo na dívida de curto prazo, que saltou de R$ 229,38 milhões em 2019 para R$ 532,61 milhões em 2020, um crescimento de 132%. 

Houve ainda aumento da dívida de longo prazo, que aumentou 43%, passando de R$ 186,65 milhões para R$ 268,14 milhões. Adicionalmente, foi observada a prescrição de R$ 8,137 milhões da dívida ativa da Prefeitura, devido à falta de efetividade nas medidas de cobrança dos devedores.

A decisão também aponta diversas outras irregularidades, incluindo uma dívida de R$ 73,5 milhões com o Instituto de Previdência do Município de Taubaté – IPMT, devido a falhas nos repasses; desembolso de R$ 5,7 milhões em horas extras sem evidência de situações excepcionais; emprego de servidores sem a qualificação educacional adequada para cargos de livre provimento; manutenção de 342 funcionários temporários em desacato a uma ordem judicial que ordenava suas demissões; despesa de R$ 3,4 milhões para financiar equipes esportivas que se enquadravam como profissionais, como os times masculinos de vôlei e handebol, o que é ilegal; e celebração de contrato com uma empresa pertencente a um parente de um servidor da Prefeitura.

A data-limite para o registro da candidatura é o dia 15 de agosto. Contudo, os vereadores têm até o dia das eleições - 06/10/2024 - para julgar as contas e torná-lo inelegível, porque Ortiz Júnior pode ser enquadrado na inelegibilidade ocasionada por “fato superveniente”, surgido após o registro da candidatura e até o dia das eleições.


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