Política

Dívida de R$ 235 milhões: Justiça dá alívio, mas Prefeitura pode ter verbas travadas se não pagar

Sentença reconhece risco à continuidade dos serviços públicos, mas obriga município a pagar próximas parcelas do empréstimo feito junto ao CAF

Da redação | Data: 25/06/2025 16:39

A Justiça Federal decidiu que a União não poderá bloquear contas ou repasses à Prefeitura de Taubaté em razão do não pagamento das parcelas já vencidas do empréstimo firmado com o CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina). A decisão foi proferida nesta terça-feira, 24 de junho, pelo juiz Márcio Satalino Mesquita, da 2ª Vara Federal de Taubaté.

O magistrado entendeu que a execução imediata da dívida, que soma R$ 235 milhões em valores atualizados, inviabilizaria a continuidade dos serviços públicos no município. Por outro lado, a sentença autorizou o governo federal a executar a contragarantia, com bloqueio de verbas, caso a Prefeitura deixe de pagar as próximas parcelas. Restam ainda cinco vencimentos semestrais, entre dezembro de 2025 e dezembro de 2027.

A dívida refere-se ao contrato de empréstimo de US$ 60 milhões assinado em 2017, na gestão do então prefeito Ortiz Junior (Cidadania), hoje deputado estadual. Os recursos foram utilizados em obras como recapeamento de vias, prolongamento da Estrada do Pinhão, alargamento da Estrada do Barreiro e duplicação do Viaduto Cidade Jardim.

A amortização começou em junho de 2022, na gestão do ex-prefeito José Saud (PP). Desde então, apenas uma das sete parcelas vencidas foi paga pela Prefeitura. As demais foram quitadas pela União, que é garantidora do contrato, e passaram a compor o débito do município com o governo federal.

Na sentença, o juiz destacou que “a dívida tem que ser paga, dentro das possibilidades” da Prefeitura, mas reiterou que o bloqueio das verbas seria desproporcional diante do impacto que causaria nos serviços essenciais.

A Prefeitura de Taubaté afirmou, em nota oficial, que a próxima parcela, prevista para dezembro de 2025, deverá ser paga obrigatoriamente pelo município, sem possibilidade de nova cobertura pela União. O valor, estimado em cerca de US$ 5 milhões, dependerá da cotação do dólar à época, uma vez que o contrato não possui proteção cambial.

A administração municipal também destacou que está à disposição do Ministério Público Federal para colaborar com eventuais apurações, após o juiz encaminhar a decisão ao MPF por considerar haver indícios de ato de improbidade na assinatura do contrato em 2017.

NOTA OFICIAL

"A Prefeitura de Taubaté informa que recebeu a decisão proferida pela Justiça Federal que, embora tenha reconhecido a complexidade da situação financeira enfrentada pelo município, limitou os efeitos da tutela anteriormente concedida, autorizando o governo federal a retomar, a partir de dezembro, a execução da contragarantia sobre parcelas futuras do contrato de empréstimo firmado com o CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina), celebrado em 2017 no valor de US$ 60 milhões.

Das sete parcelas vencidas até o momento, apenas uma (junho de 2022) foi quitada pela administração municipal. As demais (dez/22, jun/23, dez/23, jun/24, dez/24 e jun/25) foram pagas pela União, na condição de garantidora do contrato. Atualmente, a dívida da Prefeitura de Taubaté com o governo federal, em razão desses pagamentos, está estimada em R$ 235 milhões.

Na decisão desta terça-feira (24), o juiz determinou que o município deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento da próxima parcela do contrato em dezembro deste ano, sem a possibilidade de novo pagamento pela União como garantidora. Caso esse compromisso não seja honrado, a União estará autorizada a executar diretamente a contragarantia, o que pode resultar no bloqueio imediato de receitas municipais — inclusive aquelas destinadas à manutenção de serviços públicos essenciais. A parcela em dezembro é prevista em aproximadamente US$ 5 milhões, mas o valor final em reais só será conhecido na ocasião do pagamento, visto que o contrato, assinado em 01/12/2017 com o dólar a ocasião em R$ 3,25, não prevê trava de câmbio e é realizado com o valor atualizado. 

Por outro lado, a sentença também garantiu que não haverá bloqueio automático referente à última parcela vencida (junho de 2025), reconhecendo que a execução integral desses valores colocaria em risco a continuidade dos serviços públicos à população.

A decisão expõe a gravidade do cenário enfrentado pela Prefeitura, que já havia recorrido à Justiça, em 2022, para evitar o bloqueio automático de receitas fundamentais — medida que foi acolhida judicialmente à época, justamente para garantir a manutenção de serviços essenciais nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.

Em relação ao envio da sentença ao Ministério Público Federal, diante de “indícios da ocorrência de ato de improbidade com prejuízo ao erário” na ocasião da assinatura do contrato, a Prefeitura de Taubaté reitera que está à disposição para colaborar com qualquer apuração, reforçando seu compromisso com a transparência e o interesse público.

A Prefeitura de Taubaté reafirma seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e o respeito à população. E seguirá atuando com firmeza, diálogo e seriedade para que a solução definitiva não penalize os cidadãos taubateanos, especialmente os que mais dependem dos serviços públicos."


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