Começa a valer a lei que proíbe tendas e barracas nas praias de Ubatuba
Nova regra determina multa de mil reais para quem descumprir a norma e limita o uso de guarda-sóis
Entrou em vigor nesta sexta-feira, 30, a lei que proíbe o uso de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares nas praias de Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo. A nova regra foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Gady Gonzalez (MDB), e publicada no Diário Oficial do município. O descumprimento poderá resultar em multa de mil reais por infração, além da remoção dos equipamentos.
A legislação havia sido aprovada por unanimidade em sessão realizada no dia 29 de abril, mas não foi sancionada nem vetada dentro do prazo legal pela prefeita Flávia Pascoal (PL). Com o vencimento do prazo de 15 dias, a Câmara assumiu a responsabilidade de promulgar a norma.
Com a nova lei, apenas guarda-sóis de uso individual ou familiar continuam permitidos nas praias, desde que não ultrapassem três metros de circunferência. Estão autorizadas, também, estruturas previamente aprovadas pela Prefeitura, destinadas a eventos com finalidades turísticas, educativas, culturais, de segurança ou emergenciais — como ações de saúde e salvamento.
De acordo com a justificativa do projeto, a medida visa garantir o uso democrático das praias, preservar o paisagismo natural e facilitar o trabalho de segurança realizado pelos guarda-vidas do Corpo de Bombeiros, que frequentemente têm a visibilidade comprometida por estruturas de grande porte montadas na areia.