Política

Caso Pascopan: Flávia Pascoal tenta mais um forma de anular comissão processante

Prefeita é investigada por suposta irregularidades na aquisição de pães para merenda escolar

Marcelo Caltabiano | Data: 16/05/2023 12:20

Flavia Pascoal, prefeita de Ubatuba, entrou na segunda-feira, 15, com mais um mandado de segurança impetrado contra o vereador Junior Jr, presidente da comissão processante que investiga supostas irregularidades na compra de pães na padaria da família dela, a Pascopan.

A defesa da prefeita entendeu como irregular o encerramento da fase de instrução probatória da Comissão Processante sem que a prefeita tivesse direito amplo de defesa solicitando a suspensão do processo.

Na ação, a defesa alega que o processo está prejudicado e se torna nulo devido a uma série de irregularidades processuais. Entre elas o cerceamento de defesa advindo do indeferimento da prova testemunhal dos deputados Marcio Alvino e André do Prado; o cerceamento de defesa por meio de depoimento pessoal da prefeita; a desproporcionalidade na instauração de Comissão Processante.

Segundo apresentou a defesa de Flávia no novo pedido judicial a defesa alega que a denúncia não cumpre os requisitos para garantir a lisura da imputação e a incompatibilidade na acumulação de funções de Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba com a de Relator da Comissão, ocupadas pelo vereador Eugênio Zwibelberg. A defesa solicita que o vereador seja afastado da relatoria do processo.

“A Secretaria da Câmara Municipal enviou um e-mail aos Advogados da Impetrante (prefeita), com a cópia da determinação do Impetrado (presidente da Comissão Processante) dando conta de que o depoimento pessoal da Prefeita deveria ser prestado em 10.05.2023. Contudo, por ser o depoimento pessoal ato processual personalíssimo, a legislação processual (tanto no âmbito civil quanto penal) exige que a intimação seja pessoal, até mesmo porque os ônus impostos à parte são bastante graves, a exemplo da pena de confissão. Na tentativa de sanear essa questão em âmbito administrativo, os Advogados da Impetrante responderam o e-mail devolvendo a comunicação, com a justificativa legal de necessidade de intimação pessoal para esse ato específico. O Impetrado negou-se a proceder à intimação pessoal da Impetrante, ordenando que o depoimento pessoal fosse apresentado por escrito em 24 horas, sem nem respaldo legal para tanto, visto que não existe depoimento pessoal prestado por escrito ou por advogados”.

Os pedidos apresentados pela defesa de Flavia Pascoal devem ser analisados nas próximas horas, visto que se trata de pedido de urgência, em caráter liminar.



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