Política

Caso das mochilas: Justiça nega pedido de Ortiz Junior para extinguir processo de improbidade do caso FDE

Deputado estadual e ex-prefeito de Taubaté continuará a responder ação movida pelo Ministério Público sobre fraude em licitação de mochilas escolares

Da redação | Data: 26/04/2025 10:07

A Justiça negou o pedido do deputado estadual e ex-prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (Cidadania), que solicitava a extinção do processo de improbidade administrativa no caso FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação). Réu desde 2012, Ortiz alegava que mudanças na Lei de Improbidade, sancionadas em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), deveriam ser aplicadas retroativamente.

O pedido, apresentado em dezembro de 2021, foi rejeitado nesta semana pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Com isso, o processo continuará em primeira instância.

Na solicitação, Ortiz Junior utilizou dois pontos da nova legislação: a alteração dos prazos de prescrição e a previsão de extinção da ação de improbidade em caso de absolvição criminal pelos mesmos fatos. Sobre a prescrição, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os novos prazos não são retroativos. "O regime prescricional não retroage, inclusive quanto à prescrição intercorrente", escreveu.

Em relação à alegação sobre a absolvição criminal, o juiz apontou que esse trecho da nova lei está suspenso pelo STF desde dezembro de 2022. Além disso, explicou que, para que houvesse reflexo na ação de improbidade, seria necessário que a decisão penal tivesse concluído pela inexistência do fato ou negativa de autoria, o que não ocorreu.

O magistrado citou que, no processo criminal, o Ministério Público entendeu que os elementos indicavam prática de crime eleitoral, relacionado à captação de recursos para campanha, e não a formação do cartel de empresas. Destacou ainda que o arquivamento de ações na esfera eleitoral não afastou a suspeita de improbidade administrativa.

A ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público, trata de fraude em uma licitação feita pela FDE em 2011 para compra de mochilas escolares. Segundo a acusação, Ortiz Junior teria favorecido um cartel formado pelas empresas Mercosul, Capricórnio e Diana Paolucci, em troca de propina destinada a sua campanha eleitoral de 2012. O contrato era de R$ 34,92 milhões, com suposta propina de R$ 1,74 milhão.

O pai de Ortiz, o ex-prefeito José Bernardo Ortiz, que presidia a fundação à época, também era réu, mas faleceu em setembro de 2024.

Desde outubro de 2012, Ortiz Junior e outros réus têm bens bloqueados por decisão judicial. Todos negam ter cometido irregularidades.

O processo de improbidade administrativa gerou outras ações e investigações, nas áreas criminal e eleitoral. Em uma delas, Ortiz chegou a ter o mandato cassado, mas reverteu a decisão em recurso julgado em 2016.

A lentidão no julgamento da ação também se deve a uma perícia contábil iniciada em 2018. A perita responsável solicitou diversas prorrogações e não entregou o laudo até hoje. Nesta semana, o juiz destituiu a profissional e determinou a substituição dela.
Até o momento a assessoria de Ortiz não respondeu nossa solicitação de informações.

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