Câmara recebe parecer que aponta inconstitucionalidade em projeto de empréstimo de R$ 166 milhões enviado pela Prefeitura de Taubaté
Parecer da Procuradoria Legislativa indica ausência de informações obrigatórias e vícios formais e materiais no PLO 286/2025
A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Taubaté emitiu parecer pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária nº 286/2025, que solicita autorização para que o Executivo contrate operações de crédito de até R$ 166,455 milhões junto ao Banco do Brasil. A proposta, enviada pelo prefeito Sérgio Victor (Novo), prevê a contratação de três empréstimos anuais entre 2025 e 2027, com o objetivo de quitar parcelas do financiamento em dólar firmado com o CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina).
De acordo com o parecer, o projeto não apresenta o demonstrativo de impacto financeiro-orçamentário exigido pelo artigo 113 do ADCT. O documento também aponta que não foram demonstrados os limites e condições previstos pelo Senado Federal para operações de crédito, conforme determina o artigo 52, inciso VII, da Constituição Federal.
A Procuradoria destacou ainda que o município não recebeu resposta da União sobre o pedido de adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), etapa necessária para que o município possa contratar empréstimos com garantia federal. Mesmo assim, o Executivo solicitou que a autorização legislativa fosse concedida neste mês, em razão do vencimento de uma parcela do contrato com o CAF.
O parecer também registra que o texto do projeto utiliza autorizações consideradas genéricas, o que impediria o exercício da função fiscalizatória do Legislativo prevista no artigo 31 da Constituição Federal. Outro ponto citado é a autorização para abertura de créditos adicionais sem discriminação de valores, fontes ou classificação de despesa, o que afrontaria o artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e o artigo 167, inciso V, da Constituição.
Segundo o documento, há ainda divergência entre o valor máximo solicitado na autorização legislativa, de R$ 166,455 milhões, e o valor da proposta apresentada pelo Banco do Brasil, de R$ 55,9 milhões. A diferença é apontada como incompatível com as exigências legais para abertura de crédito.
O parecer foi assinado digitalmente em 1º de dezembro de 2025 pelo procurador legislativo Heitor Camargo Barbosa. Com base no entendimento jurídico, a Procuradoria recomenda a rejeição do PLO 286/2025.