Política

Câmara de Ubatuba recorre da decisão que devolveu Flavia Pascoal ao cargo de prefeita

Flávia havia sido afastada do cargo por supostas irregularidade em contratação para prefeitura

Marcelo Caltabiano | Data: 10/04/2024 10:24

A Câmara Municipal de Ubatuba recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça que ordenou o retorno de Flávia Pascoal à prefeitura da cidade. O recurso assinado pelos procuradores legislativos Luiz Gustavo Bastos de Oliveira e Isabela Cerminaro Sarti Cordioli, foi classificado como Embargos de Declaração e foi formalmente apresentado no final da tarde de segunda-feira, 8.

Além de solicitar a revisão da decisão, os procuradores indicam a intenção de levar o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF), caso necessário. O documento destaca que uma das razões para essa medida é "permitir a interposição de recursos excepcionais, como recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal".

No embasamento do recurso, os procuradores argumentam que a análise do Tribunal de Justiça nesse caso "deveria se limitar estritamente à existência ou não de justa causa, sem entrar no mérito, uma vez que é uma questão de ordem política". De acordo com o recurso, o tribunal se envolveu em questões relacionadas à regularidade da compra de pães que motivou o processo na Câmara, o que, segundo os embargos, deveria ser competência exclusiva dos vereadores. Portanto, os embargos afirmam que a decisão representa uma "intervenção indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo local, comprometendo o equilíbrio institucional protegido pela Constituição".

Os procuradores concluem afirmando que a "decisão questionada contém contradição, uma vez que, embora afirme que não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito da decisão da Casa Legislativa, por ser um ato interno corporativo (fls. 888), analisou e julgou o mérito do Decreto Legislativo n.1/2023, violando os dispositivos constitucionais mencionados".

“A decisão embargada contém contradição, isto porque embora ateste não caber ao Poder Judiciário a análise do mérito da decisão da Casa Legislativa, por se tratar de ato interna corporis” Ainda segundo o documento protocolado pela casa legislativa a decisão do TJ não seguiu as ordens constitucionais e dizem “o acórdão embargado negou vigência a princípio constitucional normatizado no art. 2 c/c art. 36 da Constituição Federal configurando indevida intervenção do Poder Judiciário no Poder Legislativo local, abalando o equilíbrio institucional tutelado constitucionalmente"

Cassação

Flávia Pascoal foi afastada do cargo de prefeita em 29 de maio de 2023, depois que a Câmara de Vereadores votou pela aprovação do relatório de Comissão Processante que investigou irregularidades na compra de pães para a rede municipal de ensino.

Conhecido como "caso Pascopan", o Legislativo considerou irregular a compra de pães para a rede municipal feita junto a panificadora Pascopan, estabelecimento que pertence à família de Flávia. 

A sessão para a votação do relatório que pedia a cassação do mandato da então prefeita foi agendada, originalmente, para o dia 25 de maio, sendo transferida depois para o dia 28. A votação aconteceu na madrugada de 29 de maio.



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