Câmara de Ubatuba aprova lei que proíbe uso de tendas e barracas nas praias
Nova legislação prevê multa de R$ 1 mil por estrutura irregular; apenas eventos autorizados e serviços públicos poderão utilizar equipamentos maiores
A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira, 29, o Projeto de Lei 38/2025, que proíbe o uso de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares nas praias do município. De autoria do presidente da Casa, vereador Gady Gonzales (MDB).
O projeto estabelece que apenas eventos previamente autorizados pela Prefeitura – de natureza turística, educativa, cultural, de segurança ou de emergência – poderão utilizar estruturas maiores. Guarda-sóis de uso individual ou familiar continuam permitidos, desde que não ultrapassem três metros de circunferência.
A proposta recebeu apoio majoritário durante audiência pública realizada em 9 de abril. O plenário esteve lotado por moradores, comerciantes e frequentadores do litoral, que discutiram os impactos do uso desordenado de grandes estruturas nas praias. Um dos principais argumentos favoráveis à regulamentação foi o aumento de casos de crianças perdidas, apontado pelo Corpo de Bombeiros como sendo relacionado ao uso excessivo de tendas visualmente semelhantes. Segundo o sargento Gouveia, cerca de 60% dos casos de desaparecimento temporário de crianças nas praias envolvem essa situação.
“Essa é só a ponta do iceberg. Precisamos de leis para colocar ordem na cidade”, afirmou o vereador Gady Gonzales após a aprovação do projeto. Ele defendeu que a medida visa garantir segurança, acessibilidade e a preservação dos espaços públicos. “Cidades como Rio de Janeiro, Guarujá e Bombinhas já adotaram regras semelhantes”, completou.
Regras e fiscalização
De acordo com a nova lei, o uso de tendas continua permitido apenas em casos específicos:
- Guarda-sóis com até três metros de circunferência;
- Estruturas utilizadas em eventos autorizados pela Prefeitura;
- Instalações de órgãos públicos com finalidades educativas, turísticas, culturais ou de segurança;
- Ações emergenciais de saúde ou salvamento;
- Estruturas autorizadas por legislação municipal específica;
- Ambulantes licenciados em pontos fixos.
A fiscalização será realizada pelas Secretarias Municipais de Turismo, Meio Ambiente e Postura, com apoio da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Ambiental e demais agentes públicos designados. As denúncias poderão ser feitas por escrito ou por meio dos telefones públicos 190 e 153.
O descumprimento da lei acarretará inicialmente advertência formal e, em caso de insistência, a apreensão das estruturas e multa de R$ 1 mil por item irregular, além de custos com a remoção.
Repercussão regional
A discussão sobre a proibição teve repercussão fora de Ubatuba. Na semana passada, a Câmara de Taubaté aprovou uma moção de repúdio contra o vereador Gady Gonzales. A proposta, apresentada pelo vereador Carbone (Solidariedade), foi aprovada por 11 votos a 2. Carbone argumentou que a medida prejudica famílias com idosos e crianças atípicas e criticou o que chamou de "excessiva cobrança de taxas" por parte do município litorâneo.
Gonzales lamentou a politização do debate e afirmou que a regulamentação busca “organizar as praias e garantir o uso democrático dos espaços”.
A nova lei agora segue para sanção da prefeita Flavia Pascoal e começará a valer oficialmente em 60 dias após sua publicação.